2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018
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termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
III - Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, intime-se o
I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados,
executado para pagar o débito apurado no prazo de 15 (quinze)
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
dias, sob pena de execução.
II - Notifiquem-se as partes para falar sobre os cálculos
homologados, no prazo de oito (8) dias, conforme §2º, Art. 879 da
CLT, sob pena de preclusão;
III- Decorrido o prazo, sem manifestação, e sabendo-se que o
depósito recursal/judicial, conta 3987 042 01530990-9, ID.
da01887), à disposição deste Juízo, satisfaz o débito exeqüendo,
expeça(m)-se alvará(s) em favor do reclamante e União;
IV- Após, notifique-se o reclamante para que compareça a esta
CAMPINA GRANDE, 20 de Agosto de 2018
Unidade a fim de receber seu crédito, e cientifique o reclamado da
liberação do depósito judicial;
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
V- Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, e
Juiz do Trabalho Substituto
presumidamente quitado o débito previdenciário, EXPEÇA-SE
ALVARÁ RELATIVO AO MONTANTE EVENTUALMENTE
SOBEJANTE EM PROL DA EXECUTADA, e arquivem-se os
Notificação
presentes autos com as cautelas de estilo.
Processo Nº RTSum-0001114-21.2017.5.13.0024
AUTOR
DANIEL MENEZES
ADVOGADO
PRISCILLA GOUVEIA
FERREIRA(OAB: 19491/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENEZES
CAMPINA GRANDE, 20 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
DECISÃO
Processo Nº RTSum-0001114-21.2017.5.13.0024
AUTOR
DANIEL MENEZES
ADVOGADO
PRISCILLA GOUVEIA
FERREIRA(OAB: 19491/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122973