2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ERIVALDO XAVIER DE LIMA
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Advogado do Reclamado CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA CABRAL(OAB:
26107/PE)
Advogado do Reclamado CARLOS FERNANDO SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/PB)
163
petição no (ID.2812c26). No entanto, intime-se a parte a reclamada
para que observe atentamente as datas dos vencimentos das
parcelas estabelecidas na conciliação homologada no ID. 97a35b0,
sob pena de restar caracterizado descumprimento do acordo, com
incidências das penalidades estabelecidas. Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ERIVALDO XAVIER DE LIMA
Fica o reclamdado intimado, por seus advogados, para que efetue o
pagameto do que remanesce da dívida exequenda, conforme
apurado no sequencial 260, no prazo de 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de prosseguimento da marcha executória.
smg
Assinatura
JOAO PESSOA, 16 de Novembro de 2018
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000228-91.2018.5.13.0022
AUTOR
ROBERTO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
LINDALVA LIMA GOMES
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
Processo Nº RTSum-0000928-67.2018.5.13.0022
AUTOR
JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES DE BARROS
VASCONCELOS 02449682414
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LINDALVA LIMA GOMES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Notifique-se o reclamante para informar o endereço atualizado da
reclamada, no prazo, improrrogável, de dez dias, ficando o
reclamante advertido de que o não cumprimento desta
determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de
mérito.
DESPACHO:
Considerando, ainda, que não tempo hábil para notificação da
reclamada, retire-se o processo da pauta do dia 23/11/2018 às
Considerando que o pagamento da 3ª parcela do acordo foi
08:10 horas, reincluindo-o no dia 30/01/2019 às 10:30 horas.
ICA
cumprido, apesar do atraso de três dias, conforme comprovante de
pagamento (ID.72f9600), não se afigura razoável a aplicação da
multa, devendo haver prudência ao se examinar, em cada caso
Assinatura
concreto, quando há o inadimplemento intencional que justifique a
JOAO PESSOA, 16 de Novembro de 2018
aplicação da penalidade, não podendo se investir em excessivo
rigor na interpretação do acordo, mormente porque, no caso, o
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
evento único não constitui prejuízo de montaao exequente que
Juiz do Trabalho Substituto
sequer demonstrou ter sofrido qualquer prejuízo. Portanto, indefiro o
pedido de multa de 100% requerida pela parte exequente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126598
Despacho
Processo Nº RTSum-0000933-89.2018.5.13.0022
AUTOR
JONAS FRANCELINO ALVES