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TRT13 31/01/2019 -Pág. 156 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 31/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019

156

- ALEXANDRE OTAVIANO DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JOAO PESSOA, 7 de Dezembro de 2018

JUSTIÇA DO TRABALHO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto

DESPACHO

I - Autoriza-se a liberação do valor de R$ 2.941,39, mais acréscimos
legais, da conta judicial 1300114955194, do Banco do Brasil, em
favor da(s) parte(s) exequente(s) (ALEXANDRE OTAVIANO DE
ALCANTARA - CPF: 011.086.674-65), observando-se o limite do
respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 3.031,27)
devidas.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0131644-44.2015.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE OTAVIANO DE
ALCANTARA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
CONSTRUTORA MARQUISE S A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

II - Autoriza-se a liberação do valor de R$ 2.151,52, mais
acréscimos legais, da conta judicial 1300114955194, do Banco do
Brasil, em favor do perito (EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO -

Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

CPF: 203.227.804-97).

Deverá a parte interessada dirigir-se à Secretaria desta Unidade

PODER JUDICIÁRIO

Judiciária, 48 horas após a publicação deste despacho, para

JUSTIÇA DO TRABALHO

recebimento do respectivo documento de liberação.

DESPACHO

I - Autoriza-se a liberação do valor de R$ 2.941,39, mais acréscimos
legais, da conta judicial 1300114955194, do Banco do Brasil, em
favor da(s) parte(s) exequente(s) (ALEXANDRE OTAVIANO DE
ALCANTARA - CPF: 011.086.674-65), observando-se o limite do
respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 3.031,27)
devidas.

II - Autoriza-se a liberação do valor de R$ 2.151,52, mais
acréscimos legais, da conta judicial 1300114955194, do Banco do
Brasil, em favor do perito (EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO CPF: 203.227.804-97).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129745

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