2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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o pagamento do valor encontrado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
Processo Nº ATOrd-0000225-10.2016.5.13.0022
ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DE MORAIS
RIBEIRO(OAB: 9534/PB)
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
execução
Intimado(s)/Citado(s):
a aplicabilidade da multa de 100% prevista em cláusula penal, haja
vista a finalidade da cominação, que é desestimular o
inadimplemento da obrigação pelo devedor, mas também de liquidar
previamente eventuais perdas e danos sofridos pelo credor em
razão da mora. Desta forma, remetam-se os autos à Contadoria
para a aplicação da multa de 100% nas parcelas indicadas pela
parte exequente em sua petição no ID. a059446, todas pagas em
atraso pela parte reclamada.Após, intime-se a parte reclamada para
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2020.
AUTOR
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000601-88.2019.5.13.0022
AUTOR
IVALDO CORREIA PESSOA FILHO
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU
BSB COMERCIAL DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Diante da quitação do presente feito, declaro extinta a execução ça,
nos termos do art.924, II do NCPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- BSB COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA
Arquivem-se os presentes autos, uma vez que já procedido os
registros necessários.
JS
PODER JUDICIÁRIO
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no ID. cd03fa6. O
pagamento fora do prazo ajustado entre as partes de parcela
contemplada em acordo judicial, ainda que seja com atraso de
poucos dias, não elide a aplicabilidade da multa de 100% prevista
em cláusula penal, haja vista a finalidade da cominação, que é
desestimular o inadimplemento da obrigação pelo devedor, mas
também de liquidar previamente eventuais perdas e danos sofridos
pelo credor em razão da mora. Desta forma, remetam-se os autos à
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-10.2016.5.13.0022
ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DE MORAIS
RIBEIRO(OAB: 9534/PB)
ADVOGADO
JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
AUTOR
Contadoria para a aplicação da multa de 100% nas 4ª, 5ª e 6ª
parcelas devidas ao exequente e seu advogado pagas em atraso
pela parte reclamada e atualização das custas processuais.Após,
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
intime-se a parte reclamada para o pagamento do valor encontrado,
em 5 (cinco) dias, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150047