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TRT13 30/06/2020 -Pág. 198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 30/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

RÉU
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-55.2019.5.13.0002
AUTOR
JOSE ALVES BEZERRA SOBRINHO
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
RÉU
SANEAPE LOCACOES LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU
SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
TESTEMUNHA
VÂNIA DA FONSECA FRANÇA
Intimado(s)/Citado(s):

SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
VÂNIA DA FONSECA FRANÇA

ADVOGADO
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):

- SANEAPE LOCACOES LTDA
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

- JOSE ALVES BEZERRA SOBRINHO

DECISÃO

Considerando-se o decurso do prazo para a reclamada se
PODER JUDICIÁRIO

manifestar sobre o bloqueio em sua conta bancária, intime-se o

JUSTIÇA DO TRABALHO

reclamante, seu advogado e o advogado da reclamada
indicarem nos autos os seus dados bancários a fim de possibilitar
a transferência dos seus créditos, no prazo de 8 dias.

INTIMAÇÃO

Cumprida a diligência, fica desde já deferida a expedição de ofício à

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO

Caixa Econômica Federal para pagamento conforme cálculos ID
e21c189.
Sendo assim, julgo extinta a execução visto que os valores cobrem

Considerando-se o decurso do prazo para a reclamada se
manifestar sobre o bloqueio em sua conta bancária, intime-se o
reclamante, seu advogado e o advogado da reclamada

integralmente a condenação.
Com a comprovação dos pagamentos, arquive-se o processo.
Intimem-se.

indicarem nos autos os seus dados bancários a fim de possibilitar
a transferência dos seus créditos, no prazo de 8 dias.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Cumprida a diligência, fica desde já deferida a expedição de ofício à

Juiz do Trabalho Titular

Caixa Econômica Federal para pagamento conforme cálculos ID
e21c189.

Processo Nº ACC-0000384-42.2018.5.13.0002
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
AUTOR

Sendo assim, julgo extinta a execução visto que os valores cobrem
integralmente a condenação.
Com a comprovação dos pagamentos, arquive-se o processo.
Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA

Processo Nº ATOrd-0000549-55.2019.5.13.0002
AUTOR
JOSE ALVES BEZERRA SOBRINHO
ADVOGADO
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO
MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
RÉU
SANEAPE LOCACOES LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152863

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