3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
nele estivesse transcrito, a concessão da multa do art. 467 da CLT
passam a integrar a sentença, inclusive a planilha em anexo.
sobre aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais e indenização
Notificar as partes.
de 40% do FGTS, a multa do art. 477 da CLT, além dos honorários
sucumbenciais em favor do advogado da embargante, no importe
de 10% sobre o valor do crédito deferido, devidamente atualizado,
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
observados os critérios estipulados no § 2º do artigo 791-A da CLT.
Juiz do Trabalho Substituto
Tudo em fiel observância aos fundamentos desta decisão, que
passam a integrar a sentença, inclusive a nova planilha em anexo.
Notificar as partes.
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000860-19.2019.5.13.0011
AUTOR
INALDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Processo Nº ATOrd-0000650-65.2019.5.13.0011
AUTOR
MARIA DA GUIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO
JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
ADVOGADO
BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA NUNES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
III - DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ISTO POSTO, ACOLHO INTEGRALMENTE os embargos
declaratórios para, sanando os vícios detectados, determinar que
INTIMAÇÃO
passe a constar no dispositivo da sentença embargada como se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
nele estivesse transcrito, a concessão da multa do art. 467 da CLT
III - DISPOSITIVO
sobre aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais e indenização
ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios
de 40% do FGTS, a multa do art. 477 da CLT, além dos honorários
opostos pela reclamante INALDA NUNES DA SILVA, por
sucumbenciais em favor do advogado da embargante, no importe
INTEMPESTIVIDADE; ACOLHO INTEGRALMENTE os embargos
de 10% sobre o valor do crédito deferido, devidamente atualizado,
declaratórios da reclamada OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO
observados os critérios estipulados no § 2º do artigo 791-A da CLT.
DE MÃO DE OBRA LTDA, para, sanando a omissão detectada,
Tudo em fiel observância aos fundamentos desta decisão, que
esclarecer que há dedução a ser procedida, devendo ser refeitos os
passam a integrar a sentença, inclusive a nova planilha em anexo.
cálculos quanto ao pagamento da multa de R$ 40% do FGTS,
Notificar as partes.
Ainda, determino a correção do erro material suscitado pela
reclamante para que passe a constar como credora dos honorários
advocatícios, a Bel. DANIELE SOUSA RODRIGUES (OAB/PB nº
15.771), passando a fundamentação acima a integrar o julgado.
FLAVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNCAO
Tudo em fiel observância aos fundamentos desta decisão, que
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