3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
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pertinentes, nos termos do artigo 842 da Consolidação c/c com o
artigo 38, § 4º, do Regulamento Geral do TRT.
PODER JUDICIÁRIO
2. Após, arquivem-se estes autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR
ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
RÉU
NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU
RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU
LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
TESTEMUNHA
SEVERINO ARAÚJO NETO
TESTEMUNHA
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154466
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Em que pese a certidão de Id. 44a2bed, dando conta de que “os
embargantes-agravantes não comprovaram o recolhimentos das
custas processuais no importe de R$44,26, impostas na decisão
acima referida”, a previsão do art. 789-A da CLT é no sentido de
que “No processo de execução são devidas custas, sempre de
responsabilidade do executado e pagas ao final”.
2. Recebo, assim, o agravo de petição interposto pelos Carlos
Clócio Lucas Farias e Rafael Evandro Abrantes de Morais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de agosto de 2020.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR
ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
MARXUEL LAUREANO GOMES