3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
293
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0015200-66.2008.5.13.0006
AUTOR
JOSE JANDUI COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
MARLONIA MARIA PEREIRA
RÉU
COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO
PESSOA LTDA - ME
RÉU
AURENICE MEDEIROS SANTOS
RÉU
JOSUE VICENTE COUTINHO
RÉU
NUCLEO DE ISOLADAS PRO SAUDE
LTDA
RÉU
JOSE CARNEIRO DA SILVA
RÉU
LUIZ CARLOS SOARES
RÉU
VALDI PEREIRA DURAND
ADVOGADO
RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
Processo Nº ATOrd-0015200-66.2008.5.13.0006
AUTOR
JOSE JANDUI COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
MARLONIA MARIA PEREIRA
RÉU
COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO
PESSOA LTDA - ME
RÉU
AURENICE MEDEIROS SANTOS
RÉU
JOSUE VICENTE COUTINHO
RÉU
NUCLEO DE ISOLADAS PRO SAUDE
LTDA
RÉU
JOSE CARNEIRO DA SILVA
RÉU
LUIZ CARLOS SOARES
RÉU
VALDI PEREIRA DURAND
ADVOGADO
RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI PEREIRA DURAND
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI COSTA DE ARAUJO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46235bc
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46235bc
DESPACHO
proferido nos autos.
Com petição de VALDI PEREIRA DURAND solicitando o
DESPACHO
desbloqueio do veículo placa MNL6335 alegando que o veículo não
Com petição de VALDI PEREIRA DURAND solicitando o
é de sua propriedade bem como não faz parte da empresa. Juntou
desbloqueio do veículo placa MNL6335 alegando que o veículo não
extrato do Detran com a restrição.
é de sua propriedade bem como não faz parte da empresa. Juntou
Inicialmente, conforme a própria alegação do requerente, o mesmo
extrato do Detran com a restrição.
não é proprietário do bem em questão, carecendo ao mesmo,
Inicialmente, conforme a própria alegação do requerente, o mesmo
assim, legitimidade para requerer o desbloqueio.
não é proprietário do bem em questão, carecendo ao mesmo,
Por outro lado, verifica-se dos autos ID. f42432b do bloqueio de
assim, legitimidade para requerer o desbloqueio.
circulação Renajud, o veículo MNL6335 pertence a MARLONIA
Por outro lado, verifica-se dos autos ID. f42432b do bloqueio de
MARIA PEREIRA, que entrou na sociedade na segunda alteração
circulação Renajud, o veículo MNL6335 pertence a MARLONIA
contratual, datada de 18/08/2006 (ID. 8f40fad). Neste mesmo
MARIA PEREIRA, que entrou na sociedade na segunda alteração
documento, na cláusula quarta especifica que a administração da
contratual, datada de 18/08/2006 (ID. 8f40fad). Neste mesmo
sociedade caberá ao sócio VALDI PEREIRA DURAND.
documento, na cláusula quarta especifica que a administração da
Indefiro portanto o pedido D. de6c604 .
sociedade caberá ao sócio VALDI PEREIRA DURAND.
Intime-se.
Indefiro portanto o pedido D. de6c604 .
Devolvam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
Devolvam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156278
Processo Nº ATOrd-0000634-29.2019.5.13.0006