3095/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020
ADVOGADO
MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
343
- ANTONIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2146ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2146ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada no ID 4c44d28.
Discriminação das verbas, para efeito previdenciário e fiscal, nos
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada no ID 4c44d28.
Discriminação das verbas, para efeito previdenciário e fiscal, nos
seguintes moldes: pagamento de comissões: R$ 2.113,44;
indenização pela depreciação de veículo: R$ 888,00; pagamento
de ajuda de custo: R$ 666,56 e indenização por dano moral: R$
1.332,00.
seguintes moldes: pagamento de comissões: R$ 2.113,44;
indenização pela depreciação de veículo: R$ 888,00; pagamento
de ajuda de custo: R$ 666,56 e indenização por dano moral: R$
1.332,00.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 655,16
(seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos),
deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação da
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 655,16
(seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos),
deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação da
última parcela do acordo.
Custas processuais no valor de R$ 100,00, a serem recolhidas no
mesmo prazo das contribuições previdenciárias.
Cumprido o acordo, o reclamante dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Multa de 100% pelo descumprimento do acordo , a ser calculada
sobre as parcelas vencidas e vincendas, deduzindo os valores
porventura pagos, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis
última parcela do acordo.
Custas processuais no valor de R$ 100,00, a serem recolhidas no
mesmo prazo das contribuições previdenciárias.
Cumprido o acordo, o reclamante dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Multa de 100% pelo descumprimento do acordo , a ser calculada
sobre as parcelas vencidas e vincendas, deduzindo os valores
porventura pagos, tendo o autor o prazo de cinco dias úteis
contados do vencimento da parcela para denunciar a inadimplência
da reclamada.
Intimem-se.
contados do vencimento da parcela para denunciar a inadimplência
da reclamada.
JOSE AIRTON PEREIRA
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Titular
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-67.2020.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
GILBERTO DE CARVALHO
MACEDO(OAB: 20322/PB)
RÉU
ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO
MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158785
Processo Nº ATOrd-0131280-75.2015.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSE FELIX
ADVOGADO
JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
ADVOGADO
JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU
OMNI TRADE BRASIL
REVESTIMENTOS METALICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO RODRIGO TRALDI(OAB:
148389/SP)
RÉU
MARIA JOSE DA CONCEICAO
79398707420
ADVOGADO
THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)