3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
Vistos etc.
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comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério
do Ministério Público do Trabalho.
Trata-se de TERMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Estando o COMPROMISSÁRIO esclarecido e de acordo com as
apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, sob Id
estipulações acima, firma o presente instrumento em 2 (duas) vias
3b9f7d2, em processo de Execução de Termo de Ajustamento de
de igual teor e forma, na presença do Membro do Ministério Público
Conduta firmado pela pessoa do gestor do MUNICÍPIO DE
do Trabalho, que também o assina, para que produza os seus
CAMPINA GRANDE, a época, VENEZIANO VITAL DO REGO
legais e jurídicos efeitos.
SEGUNDO NETO.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para dar ciência as partes e
proceder com a imediata devolução do processo à origem para
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO requer a homologação
cumprimento do acordo.
da avença, para que surta os efeitos legais. Também traz aos autos
JOAO PESSOA/PB, 17 de fevereiro de 2021.
a Ata da Audiência realizada por videoconferência, Id 4ef219a, em
que foi ajustada conciliação, com a presença do representante do
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
executado.
Considerando as cláusulas conciliatórias abrangendo o valor a ser
pago, prazo, forma e comprovação de pagamento, como também
condições em caso de descumprimento, e, em especial, a expressa
manifestação de vontade das partes em conciliar, HOMOLOGO O
ACORDO formalizado entre as partes, nos termos a seguir
transcritos, Id 3b9f7d2:
CLÁUSULA PRIMEIRA -O objeto deste TERMO DE CONCILIAÇÃO
EXTRAJUDICIAL consiste na adequação da conduta do
Assessor
Processo Nº AP-0084300-91.2007.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
VENEZIANO VITAL DO REGO
SEGUNDO NETO
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
COMPROMISSÁRIO às prescrições legais, mediante a obrigação
de pagar abaixo consignada, cujo descumprimento ensejará na
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
cominação de multa, nas condições de prazo, modo e lugar
estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA -O COMPROMISSÁRIO, em composição à
obrigação de pagar objeto da presente execução (no valor
PODER JUDICIÁRIO
atualizado de R$ 258.637,97-conforme planilha de Id b56ea82),
JUSTIÇA DO TRABALHO
assume a obrigação de efetuar o pagamento à vista da importância
de R$70.000,00 (setenta mil reais), depositados em conta judicial
DESPACHO
vinculada ao presente processo, em até 5 (cinco) dias úteis após o
recebimento da notificação da homologação do presente acordo
Vistos etc.
pelo Juízo. Referido valor será oportunamente destinado a
instituição/projeto indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo Primeiro -O COMPROMISSÁRIO comprovará o
pagamento do valor acima estipulado em até 05 (cinco) dias úteis
após a data do pagamento, juntando aos autos o comprovante do
respectivo depósito bancário.
Parágrafo Segundo -Em caso de descumprimento das obrigações
Trata-se de TERMO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, sob Id
3b9f7d2, em processo de Execução de Termo de Ajustamento de
Conduta firmado pela pessoa do gestor do MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, a época, VENEZIANO VITAL DO REGO
SEGUNDO NETO.
previstas nesta CLÁUSULA SEGUNDA, o COMPROMISSÁRIO fica
obrigado a efetuar o pagamento do valor original da execução
constante na planilha de cálculos de Idb56ea82(qual seja, R$
258.637,97),acrescido de juros e correção monetária, valor esse
que será reversível em bens ou serviços que beneficiem as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163120
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO requer a homologação
da avença, para que surta os efeitos legais. Também traz aos autos
a Ata da Audiência realizada por videoconferência, Id 4ef219a, em
que foi ajustada conciliação, com a presença do representante do