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TRT13 18/02/2021 -Pág. 516 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 18/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021

516

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE

contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

RÉU

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
ADVOGADO
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
ADVOGADO

JOAO PESSOA/PB, 18 de fevereiro de 2021.

PERITO
ADRIANA SETTE DA ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

Juiz do Trabalho Titular

- DAYENNE BARBOSA DE FREITAS

Processo Nº ATOrd-0000214-52.2019.5.13.0029
AUTOR
DAYENNE BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE

PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95466
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.

III – DISPOSITIVO
Posto isso, decido:
1. Acolher a impugnação apresentada pela parte reclamada,

PODER
JUDICIÁRIO

determinando que a contadoria do Juízo deduza do valor total
devido à título de adicional de quebra de caixa a quantia
referente aos meses de férias efetivamente gozadas durante o
pacto laboral.

INTIMAÇÃO

2. rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela parte

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95466
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

autora.
Intimem-se.
GJASR(merl)

III – DISPOSITIVO
Posto isso, decido:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

1. Acolher a impugnação apresentada pela parte reclamada,

Juiz do Trabalho Titular

determinando que a contadoria do Juízo deduza do valor total
devido à título de adicional de quebra de caixa a quantia
referente aos meses de férias efetivamente gozadas durante o
pacto laboral.
2. rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora.
Intimem-se.
GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0000214-52.2019.5.13.0029
DAYENNE BARBOSA DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163167

Processo Nº ATSum-0000619-54.2020.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS SANTIAGO
MORAIS
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AUTOR
BENEDITO VENANCIO DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RÉU
SINDICATO DOS OFICIAIS DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA
PARAIBA

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