3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
516
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE
contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
RÉU
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
ADVOGADO
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 18 de fevereiro de 2021.
PERITO
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- DAYENNE BARBOSA DE FREITAS
Processo Nº ATOrd-0000214-52.2019.5.13.0029
AUTOR
DAYENNE BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO
ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARCUS MELO DA
SILVA(OAB: 22434/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
FABIO VILHALBA DE SOUZA LEITE
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95466
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
III – DISPOSITIVO
Posto isso, decido:
1. Acolher a impugnação apresentada pela parte reclamada,
PODER
JUDICIÁRIO
determinando que a contadoria do Juízo deduza do valor total
devido à título de adicional de quebra de caixa a quantia
referente aos meses de férias efetivamente gozadas durante o
pacto laboral.
INTIMAÇÃO
2. rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c95466
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
autora.
Intimem-se.
GJASR(merl)
III – DISPOSITIVO
Posto isso, decido:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
1. Acolher a impugnação apresentada pela parte reclamada,
Juiz do Trabalho Titular
determinando que a contadoria do Juízo deduza do valor total
devido à título de adicional de quebra de caixa a quantia
referente aos meses de férias efetivamente gozadas durante o
pacto laboral.
2. rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora.
Intimem-se.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000214-52.2019.5.13.0029
DAYENNE BARBOSA DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163167
Processo Nº ATSum-0000619-54.2020.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO CARLOS SANTIAGO
MORAIS
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AUTOR
BENEDITO VENANCIO DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO
PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RÉU
SINDICATO DOS OFICIAIS DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO ESTADO DA
PARAIBA