3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
- ESPOLIO de ANTÔNIO LIRA DE OLIVEIRA
1224
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5e84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, EXTINGUE-SE oprocessoSEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do § 2º do artigo844daCLT e do artigo 485,
III e IV, do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5e84a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Concedem-se ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, a teor
do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e doart. 98, § 1º, VI, do CPC.
Honorários sucumbenciais a cargo do reclamante, no importe de 5%
DISPOSITIVO
Pelo exposto, EXTINGUE-SE oprocessoSEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do § 2º do artigo844daCLT e do artigo 485,
do valor da causa, em favor do advogado da parte contrária. No
entanto, a cobrança de tais honorários fica sujeita à suspensão de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
III e IV, do CPC.
Concedem-se ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, a teor
do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e doart. 98, § 1º, VI, do CPC.
Honorários sucumbenciais a cargo do reclamante, no importe de 5%
do valor da causa, em favor do advogado da parte contrária. No
entanto, a cobrança de tais honorários fica sujeita à suspensão de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da União, pelo que deverá a Secretaria
providenciar, após o trânsito em julgado, solicitação de pagamento
ao profissional, por meio de formulário próprio junto à Presidência
Honorários periciais a cargo da União, pelo que deverá a Secretaria
providenciar, após o trânsito em julgado, solicitação de pagamento
ao profissional, por meio de formulário próprio junto à Presidência
(art. 2º, § 5º, do Ato TRT SGP n. 066/2019).
Custas pelo reclamante, à razão de 2% sobre o valor atribuído à
causa, cujo recolhimento fica dispensado neste processo, na
medida em que lhe foi concedido o beneplácito da gratuidade da
Justiça.
Notifiquem-se as partes.
(art. 2º, § 5º, do Ato TRT SGP n. 066/2019).
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Custas pelo reclamante, à razão de 2% sobre o valor atribuído à
Juiz do Trabalho Titular
causa, cujo recolhimento fica dispensado neste processo, na
medida em que lhe foi concedido o beneplácito da gratuidade da
Justiça.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-03.2019.5.13.0012
AUTOR
CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANJA ALVES SOBRAL(OAB:
8728/PB)
RÉU
ESPOLIO de ANTÔNIO LIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Processo Nº ATOrd-0000714-72.2019.5.13.0012
AUTOR
CREUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE UIRAUNA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- CRISTIANO BEZERRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d72fe25
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164706