3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1030
para estes autos os saldos das contas judiciais mencionadas na
certidão retro, as quais devem ser zeradas e encerradas.
PODER JUDICIÁRIO
Deve o autor indicar seus dados bancários para posterior
JUSTIÇA DO
transferência do seu crédito.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
SOUSA/PB, 26 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb9905
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo Nº ATAlc-0000570-69.2017.5.13.0012
AUTOR
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO
DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:
21467/PB)
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
À vista da certidão retro (ID.74cb477 e seu anexo ID.ff0f0fb), intimese o exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que
entender de direito.
SOUSA/PB, 26 de março de 2021.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALMEIDA SILVA
Processo Nº ATOrd-0000330-31.2018.5.13.0017
GLEDICIANE RAFAELLA ARAUJO
FONSECA
ADVOGADO
JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU
F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO
EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
TERCEIRO
BUD COMERCIO DE
INTERESSADO
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb9905
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- GLEDICIANE RAFAELLA ARAUJO FONSECA
DESPACHO
Vistos etc.
À vista da certidão retro (ID.74cb477 e seu anexo ID.ff0f0fb), intimese o exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que
PODER JUDICIÁRIO
entender de direito.
JUSTIÇA DO
SOUSA/PB, 26 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000570-69.2017.5.13.0012
AUTOR
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO
DIEGO FIGUEIREDO MAIA(OAB:
21467/PB)
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU
JOSE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164787
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bb3d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Rejeito o agravo de petição retro, eis que despachos de impulso
processual e decisões interlocutórias não comportam o recurso
interposto.
No caso dos presentes autos, a parte agravante se insurge contra
despacho de mero expediente.
Notifique-se o agravante.
SOUSA/PB, 26 de março de 2021.