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TRT13 09/07/2021 -Pág. 536 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

536

demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 26,00, calculadas
sobre R$ 1.300,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59975bb

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

proferida nos autos.

Juiz do Trabalho Titular

DECISÃO

Agravo de Petição interposto pelo Perito DAVES BARBOSA
LUCAS.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária(reclamante) para contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2021.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000296-81.2021.5.13.0007
AUTOR
CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODSON SOUSA DA SILVA

Processo Nº ATAlc-0000296-81.2021.5.13.0007
AUTOR
CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdce9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimado(s)/Citado(s):

III – DECISÃO

- ALPARGATAS S.A.

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLODSON
SOUSA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor
da causa, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada.

INTIMAÇÃO

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdce9a

parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte

III – DECISÃO

demandada.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 26,00, calculadas

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

sobre R$ 1.300,00, dispensadas.

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por CLODSON

Intimem-se as partes.

SOUSA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor
da causa, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha), o valor dos
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169462

Processo Nº ATSum-0130200-64.2015.5.13.0008
AUTOR
MARCIA DEMETRIO DA SILVA

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