3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
Vistas à parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre o teor da
930
Juiz do Trabalho Titular
petição inserida no id. 56c92d2 (aplicação da multa por
descumprimento do acordo).
Paralelamente, tendo em conta que o acordo realizado previa o
depósito da parcela em conta bancária, comprove o autor, no
mesmo prazo acima, por meio do extrato bancário a ausência do
depósito pactuado.
GUARABIRA/PB, 28 de agosto de 2021.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000243-91.2021.5.13.0010
AUTOR
JARDIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE
SOLANEA PB
ADVOGADO
JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 5061/PB)
Processo Nº ATAlc-0000243-91.2021.5.13.0010
AUTOR
JARDIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE
SOLANEA PB
ADVOGADO
JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 5061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc1b5d
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SOLANEA
PB
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da Vara da Justiça do
Trabalho de Guarabira, nos autos da ação proposta por JARDIEL
JOSE DA SILVA contra SINDICATO DOS TRABALHADORES
PODER JUDICIÁRIO
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
JUSTIÇA DO
SOLANEA, HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
INTIMAÇÃO
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc1b5d
Custas pelo autor, no valor de R$ 22,00, calculadas sobre R$ R$
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1.100,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face dos
DISPOSITIVO
benefícios da justiça gratuita, ora deferidos.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da Vara da Justiça do
Intimem-se as partes.
Trabalho de Guarabira, nos autos da ação proposta por JARDIEL
Decorrido o prazo recursal, sem a necessidade de nova conclusão,
JOSE DA SILVA contra SINDICATO DOS TRABALHADORES
arquivem-se estes autos definitivamente.
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
SOLANEA, HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Custas pelo autor, no valor de R$ 22,00, calculadas sobre R$ R$
1.100,00, valor atribuído à causa, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita, ora deferidos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, sem a necessidade de nova conclusão,
arquivem-se estes autos definitivamente.
Processo Nº ATOrd-0019100-16.2006.5.13.0010
AUTOR
A UNIAO
AUTOR
LUCINEIDE GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE GERONIMO BATISTA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170406