3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
855
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- MUNICIPIO DE MATARACA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
subsidiariamente.
Recolhimentos fiscais recolhidos e registrados e sem valores
pendentes de levantamento.
Fica o município executado intimado, por meio eletrônico em
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
conformidade com o disposto no artigo 270 do CPC e Ato Conjunto
TRT SGP/SCR N.º 15/2019, para manifestação no prazo de 30 dias,
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
com aplicação subsidiária do disposto no art. 16 da Lei n.º 6830/80
Juiz do Trabalho Substituto
c/c art. 889 da CLT, acerca do sequestro online de valores
realizados sob Id 4819122, no importe total de R$ 716,84.
SANTA RITA/PB, 04 de novembro de 2021.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130228-45.2014.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
SORICLES NAPY ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
NERITA NAPY ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
ROMUALDO BRAGA ROLIM
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
MINERACAO ROLIM BRAGA LTDA EPP
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
IRENALDO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 5519/PB)
RÉU
SUELY NAPY ROLIM BARRETO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0000311-69.2021.5.13.0033
AUTOR
DILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da543b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o Demandado comprovou o pagamento do
presente, inclusive recolhimentos fiscais, determino:
I - Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
Intimado(s)/Citado(s):
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
- MINERACAO ROLIM BRAGA LTDA - EPP
- NERITA NAPY ROLIM
- ROMUALDO BRAGA ROLIM
- SORICLES NAPY ROLIM
- SUELY NAPY ROLIM BARRETO
subsidiariamente.
II - Registrem-se os valores liberados no sistema.
III - Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais
a providenciar, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c64d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173530
Processo Nº ATSum-0000311-69.2021.5.13.0033
AUTOR
DILSON DA SILVA OLIVEIRA