3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
219
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
META EMPREENDIMENTOS LTDA ME
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
ADVOGADO
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
RÉU
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
ADVOGADO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-80.2021.5.13.0029
AUTOR
RONIERE PEREIRA MARCOLINO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU
META EMPREENDIMENTOS LTDA ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd31275
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- RONIERE PEREIRA MARCOLINO
DESPACHO
O Eg. TRT/13 manteve, na íntegra, a sentença proferida por este
Juízo,
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada efetuou o pagamento do quantum debeatur e o autor
JUSTIÇA DO
informou seus dados bancários, bem como de sua advogada.
Defiro, portanto, o pedido de liberação do pagamento das quantias
a que fazem jus o reclamante e sua advogada (honorários
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd31275
sucumbenciais e contratuais), transferindo-as para as contas
bancárias informadas na petição de Id. 03f1e20, devendo-se
proferido nos autos.
observar os cálculos produzidos no Id. 992fb3e.
DESPACHO
O Eg. TRT/13 manteve, na íntegra, a sentença proferida por este
Após, procedam-se aos devidos registros e baixas, lavre-se a
certidão atestando a condição prevista no art. 120, da Consolidação
Juízo,
A reclamada efetuou o pagamento do quantum debeatur e o autor
informou seus dados bancários, bem como de sua advogada.
Defiro, portanto, o pedido de liberação do pagamento das quantias
a que fazem jus o reclamante e sua advogada (honorários
sucumbenciais e contratuais), transferindo-as para as contas
bancárias informadas na petição de Id. 03f1e20, devendo-se
observar os cálculos produzidos no Id. 992fb3e.
Após, procedam-se aos devidos registros e baixas, lavre-se a
certidão atestando a condição prevista no art. 120, da Consolidação
dos Provimentos da CGJT, arquivando-se os autos em seguida,
definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2021.
dos Provimentos da CGJT, arquivando-se os autos em seguida,
definitivamente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2021.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-44.2017.5.13.0002
AUTOR
MARIA DE FATIMA VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU
ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA ME
RÉU
JOANA FERREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro Social
INTERESSADO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICENTE FERREIRA
Processo Nº ATSum-0000324-80.2021.5.13.0029
AUTOR
RONIERE PEREIRA MARCOLINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175724