3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
AUTOR
ANGELO MARCIO MARTINIANO DE
LIRA
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ME
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
221
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5adc1b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDSON ALVES DE OLIVEIRA
- ALESSANDRO COELHO DOMINGOS
- ANGELO MARCIO MARTINIANO DE LIRA
- GLAUCEMIR MARINHO DAS NEVES
- PATRICIO MARCIO PEREIRA
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7558245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Processo Nº ATSum-0118000-53.2009.5.13.0002
AUTOR
ANA CARLA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB:
228348/SP)
RÉU
FAGNER DE MOURA SILVA
RÉU
ROSA MARIA DE MOURA SILVA
RÉU
JP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- ANA CARLA SILVA DE MEDEIROS
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
PODER JUDICIÁRIO
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
JUSTIÇA DO
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63879f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0115800-20.2002.5.13.0002
AUTOR
NILTON DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
RÉU
FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
RÉU
QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seu § 1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DOS SANTOS ALMEIDA
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175724