3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
Resta pendente a comprovação do recolhimento previdenciário, no
779
CONSIGNANTE
ADVOGADO
EXPRESSO GUANABARA LTDA
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ANDRE LEONY DA SILVA
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
LAYZA GABRIEL DA SILVA
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
MARCOS RAIMUNDO DA SILVA
AURINETE GABRIEL DA COSTA
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
importe de R$144,00 a serem pagos pelo réu ISMELK DE SOUSA
MEDEIROS, razão pela qual determino a intimação do referido
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
devedor para que, no prazo de 05 dias, apresente o comprovante
de recolhimento noticiado, sob pena de execução.
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-66.2021.5.13.0012
AUTOR
ABRAAO ROLIM DE LIMA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU
ISMELK DE SOUSA MEDEIROS
11317720407
ADVOGADO
HERBERT VIANA ROCHA(OAB:
26442/PB)
RÉU
MARCIA XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- ISMELK DE SOUSA MEDEIROS 11317720407
- MARCIA XAVIER DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884d267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifica-se, ainda, que as parcelas foram devidamente registradas.
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
INTIMAÇÃO
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e7a32
para fins estatísticos.
proferido nos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
DESPACHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor em relação ao acordo pactuado, dá-se por
quitada a presente demanda no que tange a parcela do acordo, a
anotação da CTPS e o pagamento das custas processuais.
Resta pendente a comprovação do recolhimento previdenciário, no
importe de R$144,00 a serem pagos pelo réu ISMELK DE SOUSA
MEDEIROS, razão pela qual determino a intimação do referido
devedor para que, no prazo de 05 dias, apresente o comprovante
de recolhimento noticiado, sob pena de execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 15 de dezembro de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000342-55.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175724
Processo Nº ConPag-0000342-55.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CONSIGNATÁRIO
ANDRE LEONY DA SILVA
ADVOGADO
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
CONSIGNATÁRIO
LAYZA GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS RAIMUNDO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
AURINETE GABRIEL DA COSTA
ADVOGADO
ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LEONY DA SILVA