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TRT13 17/01/2022 -Pág. 83 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 17/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3393/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022

ADVOGADO

83

NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

Juiz do Trabalho Titular

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

da certidão lavrada no Id. bc07e12, do processo em epígrafe.

Processo Nº ATSum-0000550-69.2021.5.13.0002
AUTOR
AMANDA FRANCA DA SIVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)

JOAO PESSOA/PB, 17 de janeiro de 2022.

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Ficam os litigantes acima nominados intimados do inteiro teor

- AMANDA FRANCA DA SIVA
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-69.2021.5.13.0002
AUTOR
AMANDA FRANCA DA SIVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bedc248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO

Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a concordância da executada em relação ao bloqueio

- LIQ CORP S.A.

em sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido, conforme os cálculos (ID cd3ccfb).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

INTIMAÇÃO

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bedc248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Intimem-se.

DECISÃO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular

Considerando a concordância da executada em relação ao bloqueio
em sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Libere-se o valor devido, conforme os cálculos (ID cd3ccfb).
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Processo Nº ATOrd-0001003-64.2021.5.13.0002
FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177024

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