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TRT13 25/01/2022 -Pág. 244 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

atentando-se para retenção dos honorários.
Intimem-se.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2021.

Servidor

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2022.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
05823850409
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

Processo Nº ATOrd-0000883-85.2017.5.13.0026
AUTOR
JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO
ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
05823850409
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU
ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO 05823850409

PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO:
JUSTIÇA DO
SISBAJUD. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES
BLOQUEADOS
Vistos etc.
Intimada a se pronunciar sobre o bloqueio de valores via convênio
SISBAJUD, a parte executada deixou escoar o prazo sem
INTIMAÇÃO DE DESPACHO:

apresentar manifestação.

SISBAJUD. LIBERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES

Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais, haja vista o

BLOQUEADOS

contrato de Id 839272c.

Vistos etc.

Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos,

Intimada a se pronunciar sobre o bloqueio de valores via convênio

utilizando-se dos dados apresentados na petição de ID 3c261e4,

SISBAJUD, a parte executada deixou escoar o prazo sem

atentando-se para retenção dos honorários.

apresentar manifestação.

Intimem-se.

Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais, haja vista o

JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2021.

contrato de Id 839272c.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Liberem-se os importes nos moldes da ultima planilha de cálculos,
utilizando-se dos dados apresentados na petição de ID 3c261e4,

Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2022.

atentando-se para retenção dos honorários.
Intimem-se.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2021.

Servidor

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 24 de janeiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177416

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0000944-09.2018.5.13.0026
RILDENBERG DOS SANTOS
FREITAS

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