3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbc76bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
declarar a extinção da execução.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os
autos com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder à
liberação de saldo remanescente em favor do exequente, se
houver, e à exclusão dos nomes dos executados de quaisquer
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
Custas dispensadas.
426
Processo Nº ATSum-0000103-80.2019.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU
CONTI3 AS INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTI3 AS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001365-70.2016.5.13.0025
AUTOR
NEUMA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RÉU
ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU
LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU
TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU
BENEDITO FELIX FORMIGA
RÉU
LIMA E ROCHA LTDA - ME
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3bda5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, extingue-se a referida obrigação, nos termos do artigo
884, § 1º, da CLT, e se determina, via de consequência, o
arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUMA DA SILVA
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227c49c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATSum-0000103-80.2019.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
RÉU
CONTI3 AS INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO
FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO
LEAL(OAB: 18884/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Isso posto, decide este Juízo decretar a prescrição intercorrente e
declarar a extinção da execução.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR OLIVEIRA DA SILVA
autos com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder à
liberação de saldo remanescente em favor do exequente, se
houver, e à exclusão dos nomes dos executados de quaisquer
PODER JUDICIÁRIO
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
JUSTIÇA DO
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3bda5
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, extingue-se a referida obrigação, nos termos do artigo