Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 523 »
TRT13 11/03/2022 -Pág. 523 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 11/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios

condenar a segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária, a

sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de

pagarem ao reclamante, nos valores constantes da planilha de

15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua

cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo

exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a

com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença

reclamada proceda a anotação de baixa da CTPS da reclamante

das férias acrescida do terço; b) FGTS dos meses de setembro,

com data de 08/10/2020. O prazo para cumprimento da obrigação

outubro e novembro de 2020; c) indenização compensatória de

de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,

40% do FGTS de todo o contrato; d) multa do artigo 477, § 8º da

após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em

CLT; e) uma cota de salário-família por mês. Condeno, também,

caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do

a reclamada no pagamento de honorários advocatícios

Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a

sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe

retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo

de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

o reclamado comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive

Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a

sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de

retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo

R$ 167,97sobre o valor da condenação de R$8.398,70 pelo

a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive

reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,

sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de

cumpra-se. Nada mais.

R$ , sobre o valor da condenação de R$ , pelo reclamado. Intimemse as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-36.2021.5.13.0029
AUTOR
RODRIGO FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JOSE MARIA BRASILIANO TORRES
SEGUNDO
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU
J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
- J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JOSE MARIA BRASILIANO TORRES SEGUNDO

Processo Nº ATOrd-0000508-36.2021.5.13.0029
AUTOR
RODRIGO FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JOSE MARIA BRASILIANO TORRES
SEGUNDO
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU
J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4407133

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4407133

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para

condenar a segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179534

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.