3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
AGUINALDO MENEZES DOS
SANTOS
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
445
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TELE
ENTREGA JOTA PE SERVIÇOS LTDA - ME, para: (1) excluir da
condenação a parcela vale-alimentação atinente ao contrato de
trabalho imprescrito (de 22.07.2019 a 09.02.2021); (2) determinar a
exclusão da cota-parte da contribuição previdenciária relativa ao
empregador, por se tratar de empresa optante do SIMPLES; (3)
excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias as
parcelas de natureza indenizatória descriminadas na sentença.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. Custas alteradas,
conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
26/04/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado , bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2022.
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA TELE ENTREGA JOTA
PE SERVIÇOS LTDA - ME. CONTRIBUIÇÕES
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES
Diretor de Secretaria
NACIONAL. REGIME TRIBUTÁRIO PRIVILEGIADO. ISENÇÃO DA
COTA PATRONAL. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Constatandose a existência de prova nos autos de que o empregador do autor
era optante pelo Simples Nacional, na época do contrato de
trabalho, impõe-se retificar os cálculos integrantes da sentença,
para apuração da verba previdenciária, de acordo com tal
circunstância. Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMADO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S.A. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. De acordo com o
acervo probatório dos autos, constata-se que a empresa recorrente
ostentava a condição de tomadora dos serviços, no âmbito do
contrato mantido com a empregadora do reclamante, no intuito de
promover a concretização de um segmento de sua dinâmica
produtiva. No contexto, resta configurada a terceirização de mão de
obra, a ensejar para a tomadora a responsabilidade subsidiária, nos
termos previstos na Súmula 331 do TST e na Tese de Repercussão
Geral nº 725 do STF. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181807
Processo Nº ROT-0000289-92.2021.5.13.0006
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RECORRENTE
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
AGUINALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO
TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO MENEZES DOS SANTOS