3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
credor e devedor, não sendo possível cogitar em penhora de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f673eb2
valores de terceiros estranhos ao feito, mormente quando se trata
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
de verba alimentar destinada à criança/adolescente, que goza de
DECISÃO
especial proteção do Estado, nos termos do art. 227 da Constituição
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
da República, como no caso dos autos. Diante do exposto, merece
nos presentes autos.
reforma a decisão agravada, para determinar o desbloqueio,
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
especificamente, da conta bancária da Caixa Econômica Federal,
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
agência nº 1456, produto 1288, conta nº 000853110962, de
sistema de administração de processos, com as cautelas e
titularidade de PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH, com a respectiva
providências de praxe.
liberação dos valores já penhorados".
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE EVIDÊNCIA apresentada
pela executada PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH, e determino o
MARCELO RODRIGO CARNIATO
desbloqueio imediato dos valores pelo Sisbajud. Caso já tenham
Juiz do Trabalho Substituto
sido transferidos para conta judicial, expeça-se alvará eletrônico
para a executada, cujos dados bancários já se encontram nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2022.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152300-56.2014.5.13.0005
EMERSON JADER MACEDO DA
CUNHA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
RÉU
BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
ADVOGADO
MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0152300-56.2014.5.13.0005
EMERSON JADER MACEDO DA
CUNHA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
RÉU
BOUCINHAS & CAMPOS
CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
ADVOGADO
MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BOUCINHAS & CAMPOS CONSULTORIA DE GESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JADER MACEDO DA CUNHA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f673eb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182639
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de