3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
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AUTOR
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AUTOR
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AUTOR
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AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
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RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE PEREIRA SILVA
PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
FRANCISCO ALVES
SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
CESAR ENRIQUE VALENZUELA
PEREZ
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
LUCIA ALAIDE DA SILVA CARVALHO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
GUEDES
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ALCIONE LUCENA DE ARAUJO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
WEDISON DA SILVA FELIX
AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
FRANCINETE VIEIRA DOS SANTOS
E SOUZA
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
STHASHY VIEIRA E SOUZA
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
JUVANDESIA SOUZA DO
LIVRAMENTO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
STHESHY VIEIRA E SOUZA
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
ESTADO DA PARAIBA
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ESCOLA JEAN PIAGET
ASSOCIACAO EDUCACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52248a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a notícia de falecimento do Sr. Francisco Alves da
Silva, assim como o teor da petição de ID. e39fb21, concedo o
prazo de 10 dias para que a patrona do falecido exequente
regularize a sua representação processual e promova a sucessão
processual, indicando os herdeiros do falecido ou inventariante (que
deverão estar devidamente qualificados), assim como apresentando
cópia da certidão de óbito.
PATOS/PB, 05 de junho de 2022.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000771-25.2021.5.13.0011
AUTOR
PATRICIA MARIA MUNIZ FERREIRA
ADVOGADO
DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO
RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
PERITO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MUNIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ebbc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183569
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