3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
Processo Nº ATSum-0000695-53.2021.5.13.0026
AUTOR
THAIS MARIA RODRIGUES BENTO
ADVOGADO
INGRID RAISSA GUERRA LINS(OAB:
25922/PB)
RÉU
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
A citação da reclamada foi devolvida sob o motivo de incorreção de
endereço.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 328,78 calculadas sobre R$
16.439,11, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
INTIMAÇÃO
Intime-se o autor.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30771be
proferida nos autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
O presente agravo foi ofertado dentro do prazo legal é tempestivo e
tem, este juízo, garantias para a execução do feito (Art. 897, CLT).
Estão, portanto, satisfeitos os requisitos de admissibilidade do
recurso, recebo-o.
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,
no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT), findos os quais, deve o
recurso ser imediatamente remetido à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 05 de setembro de 2022.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-81.2022.5.13.0026
AUTOR
SEVERINO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
RÉU
JLC CONSTRUCOE EIRELI
Processo Nº ATOrd-0000365-32.2016.5.13.0026
CAMYLA ROCHA DE CARVALHO
GUEDINE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ALAGOANA COM RCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EPP
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
BICREAR CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
NUTRICARE COM RCIO DE
PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA EPP
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU
NUTRIR - COMERCIO
REPRESENTACOES E
COLSULTORIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0377e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188171
- ALAGOANA COM RCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EPP
- BICREAR CONSULTORIA LTDA - ME
- NUTRICARE COM RCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS
LTDA - EPP
- NUTRIR - COMERCIO REPRESENTACOES E COLSULTORIA
EIRELI - EPP