3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
947
Intimado(s)/Citado(s):
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
- MARIA OLGA SOARES CABRAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA OLGA SOARES CABRAL
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
IRUSKA DA SILVA FELIX(OAB:
20899/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e5954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA ME
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas no importe de R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00, e
contribuição previdenciária no valor de R$852,60, ambas pela
reclamada, devendo ser pagas e comprovadas nos autos até o dia
PODER JUDICIÁRIO
29/12/2022, sob pena de execução.
JUSTIÇA DO
Fica a empresa reclamada ciente de que a inadimplência do
presente acordo poderá implicar em sua inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST
INTIMAÇÃO
Nº 1470/2011, face a edição da Lei 12.440/2011, que instituiu a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e5954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas no importe de R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00, e
contribuição previdenciária no valor de R$852,60, ambas pela
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
Intimem-se as partes.
rgm/
reclamada, devendo ser pagas e comprovadas nos autos até o dia
29/12/2022, sob pena de execução.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Fica a empresa reclamada ciente de que a inadimplência do
Juiz do Trabalho Titular
presente acordo poderá implicar em sua inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST
Nº 1470/2011, face a edição da Lei 12.440/2011, que instituiu a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
Intimem-se as partes.
rgm/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2022.5.13.0012
AUTOR
MARIA OLGA SOARES CABRAL
ADVOGADO
VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
IRUSKA DA SILVA FELIX(OAB:
20899/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189676
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO
PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO