3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. Não comprovado, pelos executados, que a conta
em que houve o bloqueio judicial é utilizada exclusivamente para
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL.
recebimento de honorários advocatícios, deve ser mantida a
POSSIBILIDADE. Não comprovado, pelos executados, que a conta
decisão que manteve o bloqueio efetivado. Agravo de petição a que
em que houve o bloqueio judicial é utilizada exclusivamente para
se nega provimento.
recebimento de honorários advocatícios, deve ser mantida a
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
decisão que manteve o bloqueio efetivado. Agravo de petição a que
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
se nega provimento.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PROVIMENTO ao agravo interposto pelos executados. Custas da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
PROVIMENTO ao agravo interposto pelos executados. Custas da
19/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
19/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
Roberto de Freitas Evangelista. HERMINEGILDA LEITE
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, bem
MACHADO - Desembargadora Relatora.
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2023.
Roberto de Freitas Evangelista. HERMINEGILDA LEITE
MACHADO - Desembargadora Relatora.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000671-91.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
AGRAVANTE
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO
MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO
GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº AP-0000671-91.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
AGRAVANTE
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO
MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO
GLEICILAINE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICILAINE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. Não comprovado, pelos executados, que a conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194670