1405/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Advogado
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-32400-07.2004.5.15.0092
Rosa Maria Favaron Portella(OAB:
85911SPD)
Encol Norte Metal S.A.
Olvanir Andrade de Carvalho(OAB:
2045GOD)
RECLAMADO
Advogado
Processo Nº RTSum[rts]-324/2004-092-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
HUMBERTO DE SOUZA ALVES
Daniel Nogueira de Camargo
Satyro(OAB: 184619SPD)
After Club & Fast Food Ltda. - ME
GIOVANI GIUSTI DE OLIVEIRA
ANDRE RIBEIRO CANHADAS
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Autos retirados do SEF
- SUSPENSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA , sem tramitação há
mais de 01 ano.
Frustrada a nova tentativa de penhora junto ao BACENJUD.
Neste período, o exequente não indicou qualquer bem capaz de
satisfazer o crédito exequendo.
Assim, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, nos termos dos
artigos 40 da Lei nº 6.830/80 e 791, inciso III, do CPC.
Sublinho ainda que eventual pedido de prosseguimento da
execução apenas poderá ser apreciado se comprovada a existência
real de bens aptos a responder pela dívida trabalhista.
INTIME-SE.
Campinas, 04/12/2013.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-37100-21.2007.5.15.0092
Processo Nº RTOrd[rt]-371/2007-092-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Paulo José da Silva
Alexandre Gonçalves Mariano(OAB:
154905SPD)
ESTRELA AZUL - SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Olinto Filatro Fillipini(OAB:
183449SPD)
IBM Brasil Indústria Máquinas e
Serviços Ltda.
Marcelo Costa Mascaro
Nascimento(OAB: 116776SPD)
Telecomunicações de São Paulo S.A.
TELESP
José Eduardo Dias Yunis(OAB:
99490SPD)
Companhia Brasileira de Petróleo
Ipiranga
Alberto Luiz de Oliveira(OAB:
64566SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Petição de protocolo nº
262621/2013.
Recebo a petição do Exequente (Embargos à Execução), como
impugnação à sentença de liquidação.
Intimem-se as executadas para que apresentem contestação no
prazo legal.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Campinas, 05/12/2013.
PABLO SOUZA ROCHA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-49400-69.1994.5.15.0092
Processo Nº RTOrd[rt]-494/1994-092-15-00.2
RECLAMANTE
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Autos em análise de
tramitação de 40 dias.
Protocolo(s) nº199349/2013 de fls.257/294.
Ciência à reclamada de que os autos se encontram disponíveis para
consulta.
Nada mais.
Campinas, 04/12/2013.
PABLO SOUZA ROCHA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-49900-33.1997.5.15.0092
Processo Nº RTOrd[rt]-499/1997-092-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
PABLO SOUZA ROCHA
JUIZ DO TRABALHO -
JOSE LAMARTINE DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72987
3255
DJALMA SANSALONE
Luis Carlos Rodrigues Alecrim(OAB:
170368SPD)
Panificadora e Confeitaria Quantum
Ltda. - ME
José Hilário da Silva
Hélio Alfredo Resende
Rogério Soares Ferreira(OAB:
272998SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Autos retirados do SEF
- SUSPENSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA , sem tramitação há
mais de 01 ano.
Frustrada a nova tentativa de penhora junto ao BACENJUD.
Neste período, o exequente não indicou qualquer bem capaz de
satisfazer o crédito exequendo.
Assim, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, nos termos dos
artigos 40 da Lei nº 6.830/80 e 791, inciso III, do CPC.
Sublinho ainda que eventual pedido de prosseguimento da
execução apenas poderá ser apreciado se comprovada a existência
real de bens aptos a responder pela dívida trabalhista.
INTIME-SE.
Campinas, 04/12/2013.
PABLO SOUZA ROCHA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-72400-73.2009.5.15.0092
Processo Nº RTOrd-724/2009-092-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Claudia de França
Rogério Luis Teixeira Drumond(OAB:
139736SPD)
Interclean S.A.
Alithéia de Oliveira(OAB: 268762SPD)
JORDI WIEGERINCK
Ricardo Nuno Rodrigues Pereira dos
Reis
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Autos retirados do SEF
- SUSPENSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA , sem tramitação há
mais de 01 ano.
Frustrada a nova tentativa de penhora junto ao BACENJUD.
Neste período, o exequente não indicou qualquer bem capaz de
satisfazer o crédito exequendo.