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TRT15 30/04/2014 -Pág. 1458 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1463/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico. - 4. Na
apresentação de documentos juntar cópia da última alteração do ato
constitutivo da reclamada. - 5. FICAM NOTICADOS DA AUDIÊNCIA
OS RECLAMADOS: JOANA D'ARC DE OLIVEIRA DA SILVA,
ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA e DEIVEL ALESSANDRO
OLIVEIRA.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000622-98.2014.5.15.0017
RECLAMANTE
RAFAEL BRUNO SANTANA
Advogado
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
RECLAMADO
PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 08:15 horas do dia 31 de Julho de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 21/03/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 1.DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA - 2. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO
COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 825 DA CLT E ARTIGO 412,§1º, DO CPC . 3. Havendo pedido de insalubridade/ periculosidade ou perícia
médica determina-se que na AUDIÊNCIA sejam apresentados rol
de quesitos e assistente técnico.
À Reclamada: 1. Recomenda-se que, na audiência , V. Sª traga
defesa escrita e se faça acompanhar de advogado, sem prejuízo do
disposto no art. 791, "caput", da CLT. 2. AS TESTEMUNHAS
DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 825 DA CLT E ARTIGO
412,§1º, DO CPC. - 3. Havendo pedido de insalubridade/
periculosidade ou perícia médica determina-se que na AUDIÊNCIA
sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico. - 4. Na
apresentação de documentos juntar cópia da última alteração do ato
constitutivo da reclamada. - 5. FICAM NOTICADOS DA AUDIÊNCIA
OS RECLAMADOS: JOANA D'ARC DE OLIVEIRA DA SILVA,
ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA e DEIVEL ALESSANDRO
OLIVEIRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75004

1458

-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000626-38.2014.5.15.0017
RECLAMANTE
JOSAFA DOS SANTOS
Advogado
Fabiano Renato Dias Perin(OAB:
139960SPD)
RECLAMADO
Joaquim Augusto Guesse e Outros
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 08:20 horas do dia 31 de Julho de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 21/03/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 1.DAR CIÊNCIA AO SEU CLIENTE DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA - 2. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO
COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 825 DA CLT E ARTIGO 412,§1º, DO CPC . 3. Havendo pedido de insalubridade/ periculosidade ou perícia
médica determina-se que na AUDIÊNCIA sejam apresentados rol
de quesitos e assistente técnico.
À Reclamada: 1. Recomenda-se que, na audiência , V. Sª traga
defesa escrita e se faça acompanhar de advogado, sem prejuízo do
disposto no art. 791, "caput", da CLT. 2. AS TESTEMUNHAS
DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 825 DA CLT E ARTIGO
412,§1º, DO CPC. - 3. Havendo pedido de insalubridade/
periculosidade ou perícia médica determina-se que na AUDIÊNCIA
sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico. - 4. Na
apresentação de documentos juntar cópia da última alteração do ato
constitutivo da reclamada. - 5. FICAM NOTICADOS DA AUDIÊNCIA
OS RECLAMADOS: JOANA D'ARC DE OLIVEIRA DA SILVA,
ALESSANDRA APARECIDA OLIVEIRA e DEIVEL ALESSANDRO
OLIVEIRA.
-

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000628-08.2014.5.15.0017
RECLAMANTE
ALEXANDRE LINO PEREIRA
Advogado
Marco Aurelio Charaf Bdine(OAB:
143145SPD)

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