1552/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
206
DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRAO PRETO
S/A e NÃO O PROVER, conforme fundamentação.
Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Votação Unânime.
Desembargador do Trabalho FÁBIO GRASSELLI
ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Juíza Relatora
Votos Revisores
Acórdão DEJT
Desembargador do Trabalho CARLOS ALBERTO BOSCO
Desembargador do Trabalho LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
Juíza do Trabalho RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO CARMO
Processo Nº AR-0005236-03.2014.5.15.0000
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
AUTOR
MUNICÍPIO DE ARARAS
ADVOGADO
BORIS HERMANSON(OAB: 114062)
RÉU
IVONEIDE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO MARIA DENOFRIO(OAB:
45826)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
Desembargador do Trabalho EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
Juiz do Trabalho HAMILTON LUIZ SCARABELIM
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0005236-03.2014.5.15.0000 (AR)
AUTOR: MUNICÍPIO DE ARARAS
Ausentes, por se encontrarem em gozo de férias os Exmos. Srs.
Desembargadores THOMAS MALM e MARIA INÊS CORREA DE
CERQUEIRA CÉSAR TARGA; em licença-saúde a Exma. Sra.
Desembargadora SUSANA GRACIELA SANTISO e,
justificadamente, a Exma. Sra. Desembargadora OLGA AÍDA
JOAQUIM GOMIERI. Compareceu para julgar processo de sua
competência a Exma. Juíza ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA,
Foram convocados, nos termos regimentais, para comporem a
Seção, os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho LARISSA CAROTTA
MARTINS DA SILVA SCARABELIM e RITA DE CÁSSIA
SCAGLIUSI DO CARMO, em substituição às cadeiras dos Exmos.
Desembargadores Thomas Malm e Maria Inês C. de Cerqueira
César Targa, respectivamente. Compareceram, ainda, para
substituir as cadeiras vagas provenientes das aposentadorias dos
Exmos. Srs. Desembargadores Luís Carlos. C.M. Sotero da Silva e
Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, os Exmos. Srs. Juízes do
Trabalho HAMILTON LUIZ SCARABELIM e ALEXANDRE VIEIRA
DOS ANJOS respectivamente.
RÉU: IVONEIDE RODRIGUES DE SOUZA
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ARARAS
Município de Araras ajuíza a presente ação rescisória, contra o V.
Acórdão proferido pela 9ª Câmara/5ª Turma desta E. Corte (Rel.
Des. Elency Pereira Neves) no processo nº 000136356.2011.5.15.0046, com fundamento na hipótese do inciso II do
artigo 485 do Código de Processo Civil. Afirma, para tanto, que não
é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações
ajuizadas por trabalhadores vinculados à administração pública
mediante Programa de Capacitação para o Trabalho, salientando
que era este o vínculo mantido entre as partes, com fundamento na
Lei Municipal nº 3.403/2002. Requereu a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela, pleiteando a rescisão do v. Acórdão, com a
remessa da ação para julgamento pela Justiça Estadual Comum.
Atribuiu à causa o valor de R$ 3.084,68.
Apresentou procuração e os documentos que entendeu pertinentes
ao ajuizamento da ação rescisória, estando isento do depósito
previsto no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, por
O Ministério Público do Trabalho presente na pessoa da Exmo. Sr.
Procurador do Trabalho CLAUDIA MARQUES DE OLIVEIRA
aplicação analógica do parágrafo único do artigo 488 do Código de
Processo Civil.
Por regularmente apresentada, foi determinado o processamento da
Campinas, 28 de agosto de 2014
ACORDAM os Magistrados da 3ª Seção de Dissídios Individuais,
em CONHECER do agravo regimental de TRANSERP - EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78437
ação, com a citação da ré, tendo sido deferido o pedido liminar de
suspensão da execução, em relação aos atos liberatórios finais.
A requerida apresentou contestação, procuração e declaração de