1572/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
LUIS FERNANDO DOMINGUES
MONTEIRO DE CASTRO(OAB:
301328SPD)
Raimundo Elinaldo Nunes
LUIS FERNANDO DOMINGUES
MONTEIRO DE CASTRO(OAB:
301328SPD)
Osivaldo da Conceição Mendes
Pinheiro
LUIS FERNANDO DOMINGUES
MONTEIRO DE CASTRO(OAB:
301328SPD)
Fabrício Rodrigues Poleto
Alex Fabiano Druzian de Paula(OAB:
153928SPD)
Rodrigo Theodoro Campos
Vicente de Paula Campos(OAB:
72269SPD)
GERALDO PEREIRA SILVA
Rene Gustavo Negri Constantino(OAB:
330546SPD)
GILMAR MOREIRA DE PADUA
Andresa Rodrigues Abe
Pesquero(OAB: 253189SPD)
Companhia Açucareira de Penápolis
Tomar ciência do despacho de fls. 237, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): A competência deste
Juízo se exauriu com a expedição dos ofícios de fls. 171, 192 e 229,
nos termos do artigo 6º, §§ 2º e 3º da Lei 11.101/05, cabendo ao
Juízo universal a efetiva reserva de valores e inclusão do crédito em
sua classe própria. Saliente-se que eventuais impugnações aos
atos do Juízo competente, podem ser somente por ele analisados.
Neste sentido, a jurisprudência do Col. TST, a seguir transcrita:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECORRIDO O PRAZO
SUSPENSIVO DE 180 DIAS. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. DESPROVIMENTO. Sendo deferido o pedido de
recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho cessa
com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato
executório passa a ser de competência do Juízo de Recuperação
Judicial, que é uno, indivisível e universal. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 6001520095150082 60015.2009.5.15.0082, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
Julgamento: 21/08/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
23/08/2013)". Intimem-se os requerentes. Penápolis, 30 de
setembro de 2014. (a) ALEXANDRE FRANCO VIEIRA-Juiz do
Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000117-14.2013.5.15.0124
RECLAMANTE
FRANCISCA ALVES SILVA
Advogado
Elisandra Garcia Carvalho(OAB:
169964SPD)
RECLAMANTE
Valderi Marcos das Neves
Advogado
Aretha Benetti Bernardi(OAB:
223294SPD)
RECLAMANTE
FATIMA SUZANA DE MENEZES
Advogado
Vagner Gava Ferreira(OAB:
282263SPD)
RECLAMADO
ROBERTA SORETZ FREITAS
GONCALVES
RECLAMADO
BETA JUNIORES CONSULTORIA E
ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
Advogado
Simone Ribeiro Monteiro(OAB:
310510SPD)
RECLAMADO
BETA EMPREENDIMENTOS
AGROFLORESTAIS LTDA
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
4174
Simone Ribeiro Monteiro(OAB:
310510SPD)
BETA EMPREENDIMENTOS
AMBIENTAIS LTDA
Simone Ribeiro Monteiro(OAB:
310510SPD)
NELSON GONCALVES JUNIOR
LUIZ AUGUSTO SORETZ FREITAS
MARLENE SORETZ FREITAS
Elcio Roberto Marques(OAB:
212743SPD)
RODRIGO SORETZ FREITAS
Elcio Roberto Marques(OAB:
212743SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 189, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Nada a deferir, tendo
em vista que o acordo ainda não se encontra integralmente
cumprido. Reporto-me à decisão de fls. 156. Intime-se a
peticionária. Penápolis, 29 de setembro de 2014. (a) ALEXANDRE
FRANCO VIEIRA-Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000145-45.2014.5.15.0124
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO DE CAMPOS
VERONESE
Advogado
Rodolfo Valadão Ambrósio(OAB:
184842SPD)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado
Daniel Corrêa(OAB: 251470SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da r. sentença de
fls. 329/331, que julgou a ação: PROCEDENTE EM PARTE . Arbitra
-se o valor da condenação em R$ 45.000,00. Custas no importe de
R$ 900,00 a cargo da reclamada. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000213-92.2014.5.15.0124
RECLAMANTE
FRANCISCO BEZERRA DE LIMA
Advogado
Primo Francisco Astolphi Gandra(OAB:
141925SPD)
RECLAMADO
ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES
LTDA
Advogado
Claudenir Pigão Micheias Alves(OAB:
97311SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): COMPARECER À
AGÊNCIA LOCAL DO BANCO DO BRASIL S.A. PARA LEVANTAR
GUIA DE RETIRADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2012. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000215-62.2014.5.15.0124
RECLAMANTE
JULIANO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Advogado
Primo Francisco Astolphi Gandra(OAB:
141925SPD)
RECLAMADO
T.S. Frezarin Madeiras - Me
Advogado
Gino Augusto Corbucci(OAB:
166532SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 58, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1) Dê-se ciência ao
executado dos bloqueios de numerários em contas bancárias e/ou
aplicações financeiras efetivados nos autos (Bacenjud), para
eventual oposição de embargos, nos termos do art. 884 da CLT.
2) No silêncio, os valores bloqueados deverão ser utilizados para
quitação do crédito exequendo.
Penápolis, 01 de outubro de 2014 (quarta-feira).
ALEXANDRE FRANCO VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000236-38.2014.5.15.0124
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