1652/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015
processos que tramitam por essa vara e sem lançamento no
sistema de acompanhamento processual de qualquer informação de
extinção da execução.
Assim, denego processamento ao agravo de petição interposto pelo
exequente, eis que incabível de decisão interlecutória.
Intime-se.
Campinas, 02/12/2014.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
interessado(s) e, após, serão remetidos ao arquivo.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0066600-17.2007.5.15.0001
Processo Nº RTOrd[rt]-00666/2007-001-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0052300-26.2002.5.15.0001
RECLAMADO
Processo Nº RTOrd[rt]-00523/2002-001-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Gilberto Ribeiro de Barros
Vera Lúcia Soares Moreira(OAB:
76199SPD)
União
Procuradoria Geral Federal(OAB: )
ALFA ENGENHARIA LTDA
Marcos José Bernardelli(OAB:
73750SPD)
Telefonica Brasil S.A.
Luiza Karla Maximino(OAB:
211810SPD)
MP Alfa Participações Ltda.
Lincoln Paranhos
Frederico Monteiro Paranhos
Alexandre Monteiro Paranhos
1351
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Marta de Lourdes de Lima
Nikolaos Joannis Aravanis(OAB:
178074SPD)
Instituto do Coração de Campinas
Ltda.
Cirurgia Cardivascular de Campinas
Ltda.
Pront-Cor Pronto Socorro do Coração
Ltda.
Hemocat Hemodinâmica e Cateterismo
de Campinas Ltda.
Grupo Médico de Atendimento
Intensivo S/C Ltda.
Flávio Ferramola Pozzuto
Eduardo Jose Cruz de Camargo
Aranha(OAB: 173850SPD)
Luiz Credidio Netto
Eduardo Jose Cruz de Camargo
Aranha(OAB: 173850SPD)
MAEVE DE BARROS CORREIA
Edson Ademir Bocchi
Eduardo Jose Cruz de Camargo
Aranha(OAB: 173850SPD)
Mário Sérgio Carvalho Coelho
Eduardo Jose Cruz de Camargo
Aranha(OAB: 173850SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): GAB/CEOD/ll
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):GAB/CEOD/ll
Apresente a reclamada o valor a ser transferido à título de
contribuições previdenciárias, observando os parâmetros da
decisão de fls.1049/1059.
Cumprida a determinação, oficie-se à instituição financeira para os
respectivos recolhimentos e restitua-se o valor remanescente à
reclamada.
Dê-se ciência à União a respeito do recolhimento efetuado e
arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Campinas, 13/01/2015.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTSum-0060400-23.2009.5.15.0001
Processo Nº RTSum-00604/2009-001-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Adeylton da Silva Guimaraes
Rogério Luis Teixeira Drumond(OAB:
139736SPD)
Máxima Tecnologia Grupo de Serviços
e Mão de Obra Ltda.
PLANO & PLANO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056SPD)
Living Incorporações Imobiliarias Ltda.
Home Invest Ltda.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência de que
foi(ram) expedida(s) guia(s) de retirada nº 1156/2014 e que se
encontra(m) à disposição para retirada na agência do Banco do
Brasil do Fórum Trabalhista de Campinas (andar térreo).
Havendo determinação para arquivamento, os autos permanecerão
em secretaria pelo prazo de cinco (05) dias à disposição do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82128
Homologo o acordo parcial juntado às fls.389/392, ratificado às
fls.395 pelo exequente, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.
O exequente deverá noticiar o inadimplemento do acordo em até 05
dias do prazo final de seu vencimento, ou dia útil subsequente,
presumindo-se o total cumprimento e quitação em caso de silêncio,
impossibilitando, assim, futura execução.
As partes poderão apresentar petição de denúncia de
descumprimento do acordo, eventual alteração da representação
processual ou de cumprimento de determinação expressa deste
Juízo, sendo desnecessário qualquer peticionamento até o integral
cumprimento do acordo, inclusive notícia de adimplemento de
parcela.
Ficam os executados cientes de que deverão comprovar, no prazo
acima, os recolhimentos de imposto de renda e emolumentos, se o
caso. Os recolhimentos previdenciários deverão ser recolhidos
conforme o artigo 43 da lei 8212/91.
Cumprido o acordo, proceda a secretaria à atualização do valor
devido, considerando o acordo parcial ora homologado e tornem os
autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da
execução.
Intimem-se.
Campinas, 03/12/2014.
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS