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TRT15 24/04/2015 -Pág. 2542 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1713/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Alegações finais remissivas.

2542

T

T

F

F

T

T

T

32h

T

F

F

T

T

T

T

32h

F

F

T

T

T

T

F

16h

F

T

T

T

T

F

F

16h

Conciliação tentada.

II - FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Prescrição

Pronuncio. Extintas as pretensões anteriores a 14/3/2009 (CR, art.
7.º, inciso XXIX).
CH=Carga horária na semana, com dedução de 8h a cada folga a
partir da segunda folga, uma das folgas corresponde ao DSR.
T =Dia trabalhado.
II.2. Duração do trabalho. Horas extraordinárias e labor noturno
F=Folga.
Embora não exista divergência quanto ao fato de que o reclamante
Porém, na jornada de 12h ambos parâmetros são extrapolados
atuava no regime 4x2 (quatro dias de trabalho, seguidos de dois de
habitualmente e sem compensação. Ver a tabela abaixo:
descanso), sempre das 18h às 6h, a reclamada rejeita a tese de
sonegação da pausa intervalar e labor em feriados.

Como observei já na audiência que as folhas de ponto do

Segu

reclamante contém assinalações invariáveis (ID 445d207 - Págs.

nda

Terça

Quart

Quint

a

a

Sexta

Sába

Domi

do

ngo

CH/S

1 e seguintes) e com esteio no verbete 338-III da Súmula do TST,
inverti o ônus da prova, facultando à reclamada a oportunidade de

T

T

T

T

F

F

T

52h

T

T

T

F

F

T

T

52h

T

T

F

F

T

T

T

52h

T

F

F

T

T

T

T

52h

F

F

T

T

T

T

F

32h

F

T

T

T

T

F

F

32h

provar o tema controvertido no processo.

Porém, ela NÃO produziu provas. Tenho por verdadeira a tese
proemial, de que não havia intervalo intrajornada e bem assim que o
reclamante atuava em feriados, quando coincidiam com sua escala.

Passo à análise da juridicidade da escala 4x2, a qual reputo válida
na jornada de 8h, pois nessas situações os parâmetros diário e
semanal de carga horária previstos no art. 7.º, inciso XIII da CR são
observados, consoante demonstrativo infra:

Segu

Terça

nda

T

T

Quart

Quint

a

a

T

T

Sexta

F

Sába

Domi

do

ngo

F

T

CH/S

32h
CH,T,F=Idem supra.

T

T

T

F

F

T

T

32h

Portanto, a escala 4x2 com jornada de 12h não é juridicamente
válida, pouco importa a existência de negociação coletiva nesse
sentido. Trago a jurisprudência do TST:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84538

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