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TRT15 18/06/2015 -Pág. 1083 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1751/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015

50- 5ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
ITÁPOLIS (693/2013), Acórdão nº 33705/2015-PATR
Processo Nº RO-0000693-38.2013.5.15.0049
Complemento
( Numeração única: 000069338.2013.5.15.0049 RO )
Relator
Relator: ROBSON ADILSON DE
MORAES
Recorrente:
Luis Carlos Marini
Advogado(a)
Guilherme Norí (196470-SP-D Prc.Fls.: 12)(OAB: 196470SPD)
Recorrido:
Município de Itápolis
Advogado(a)
Jair Luis do Amaral (94703-SP-D Prc.Fls.: 99)(OAB: 94703SPD)
CONHECER o recurso ordinário de LUIS CARLOS MARINI e O
PROVER EM PARTE para condenar o reclamado ao pagamento de
diferenças salariais entre o piso profissional estabelecido na Lei nº
4.590-A/66 e o salário efetivamente pago, conforme se apurar nos
recibos de pagamento, bem como observando o artigo 6º da
referida Lei por ultrapassar a jornada de 6 horas, devendo os
reajustes posteriores observar os índices adotados para a categoria
do reclamante, bem como observando-se a prescrição quinquenal
reconhecida pela origem. Tudo nos termos da fundamentação que
deve ser considerada como parte integrante do presente dispositivo.
Rearbitrar o valor da condenação para R$.40.000,00, fixando as
custas no importe de R$.800,00, a cargo da parte reclamada. NADA
MAIS.
Votação unânime.
51- 5ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
PORTO FERREIRA (1759/2013), Acórdão nº 33706/2015-PATR
Processo Nº RO-0001759-56.2013.5.15.0048
Complemento
( Numeração única: 000175956.2013.5.15.0048 RO )
Relator
Relator: ROBSON ADILSON DE
MORAES
Recorrente:
Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA
Advogado(a)
Michel Stefane Asenha (243815-SPD)(OAB: 243815SPD)
Recorrido:
Thiago Robert Botasso

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com custas totais, no importe de R$100,00, deduzindo-se os valores
já recolhidos.
Votação unânime, com ressalva de entendimento da Juíza do
Trabalho Adriene Sidnei de Moura David Diamantino quanto ao
pagamento por acúmulo de funções.
53- 5ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
JACAREÍ 1A (1343/2013), Acórdão nº 33708/2015-PATR
Processo Nº RO-0001343-66.2013.5.15.0023
Complemento
( Numeração única: 000134366.2013.5.15.0023 RO )
Relator
Relator: ROBSON ADILSON DE
MORAES
Recorrente:
Alvanir de Oliveira
Advogado(a)
Anna Cristina Bonanno (145079-SP-D
- Prc.Fls.: 13)(OAB: 145079SPD)
Recorrido:
Atual Service Zeladoria Patrimonial
Ltda. - ME
Recorrido:
Tt Brasil Estruturas Metálicas S.A.
Advogado(a)
Fernando Lúcio Simão (183855-SP-D Prc.Fls.: 111)(OAB: 183855SPD)
Recorrido:
Inepar S.A. Indústria e Construções
Advogado(a)
Paulo Roberto Francisco Franco
(207876-SP-D)(OAB: 207876SPD)

CONHECER o recurso ordinário de CONFEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e NÃO O
PROVER, tudo nos termos da fundamentação.NADA MAIS.
Votação unânime.
52- 5ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
CAMPINAS 7A (899/2013), Acórdão nº 33707/2015-PATR
Processo Nº RO-0000899-14.2013.5.15.0094
Complemento
( Numeração única: 000089914.2013.5.15.0094 RO )
Relator
Relator: ROBSON ADILSON DE
MORAES
Recorrente:
Mayara Lorrany Cardoso Lima
Advogado(a)
Priscila de Souza e Jorge Leite
(168951-SP-D - Prc.Fls.: 10)(OAB:
168951SPD)
Recorrido:
Lepak Comércio de Presentes Ltda.
Advogado(a)
Paulo Joaquim Martins Ferraz (27722SP-D - Prc.Fls.: 28)(OAB: 27722SPD)

CONHECER o recurso ordinário de ALVANIR DE OLIVEIRA;
AFASTAR a preliminar de impugnação aos documentos e
ACOLHER a interrupção do prazo recursal, bem como o
afastamento da multa por interposição de embargos protelatórios.
No mérito, o PROVER EM PARTE para: a) condenar a Reclamada
no pagamento de diferenças a título de adicional noturno durante
todo o contrato de trabalho, pela prorrogação e redução da hora
noturna; b) acrescentar à condenação a multa normativa em relação
ao vale transporte e aviso prévio; c) fazer incidir a multa do art. 467
da CLT também sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo nos termos
da fundamentação que deve ser considerada como parte integrante
do presente dispositivo. Rearbitrar o valor da condenação para
R$.12.000,00, fixando as custas no importe de R$.240,00. NADA
MAIS.
Votação unânime.
54- 5ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
PRESIDENTE PRUDENTE 2A (361/2013), Acórdão nº 33709/2015PATR
Processo Nº RO-0000361-67.2013.5.15.0115
Complemento
( Numeração única: 000036167.2013.5.15.0115 RO )
Relator
Relator: MARIA MADALENA DE
OLIVEIRA
1º Recorrente:
Disma - Distribuidora de Máquinas,
Tratores e Implementos Agrícolas Ltda.
Advogado(a)
José Carlos Barbosa de Jesus (114329
-SP-D)(OAB: 114329SPD)
2º Recorrente:
Celio Paulino Porto
Advogado(a)
Willian Lima Guedes (294664-SP-D Prc.Fls.: 14)(OAB: 294664SPD)
Recorrido:
Corema - Comércio e Representações
de Máquinas Agrícolas Ltda.
Advogado(a)
Rogério Aparecido Sales (153621-SPD - Prc.Fls.: 171)(OAB: 153621SPD)

CONHECER o recurso ordinário de MAYARA LORRANY
CARDOSO LIMA e, no mérito, O PROVER EM PARTE, para: a) 1
hora de intervalo intrajornada por dia de trabalhado pelo
Reclamante, com base no artigo 71, § 4o, da CLT, com adicional
mínimo de 50% ou adicional mais favorável pago ou previsto em
instrumento normativo, com reflexos em DSR, aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário e FGTS + 40%, tudo nos termos da fundamentação.
Arbitrar à condenação, com o acréscimo e para os fins da IN 03/93,
C. TST, Item II, "C", o valor de R$5.000,00, arcando a Reclamada

CONHECER dos recursos de DISMA - DISTRIBUIDORA DE
MÁQUINAS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. e
CELIO PAULINO PORTO e NÃO OS PROVER. Mantida,
integralmente, a r. decisão de origem, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para sustentar
oralmente, pelo(a) Recorrido, o(a) Dr(a). Orlando Mazarelli Filho.
55- 5ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
AMERICANA 1A (1691/2007), Acórdão nº 33710/2015-PATR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86181

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