1838/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015
4583
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SENTENÇA
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de São Carlos
Aos vinte dias de outubro do ano dois mil e quinze foi publicada a
SENTENÇA proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto Luís Augusto
Fortuna nos autos da ação trabalhista que EMERSON SILVA DOS
SANTOS move em face de MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, nos
seguintes termos:
I - RELATÓRIO
Processo: 0010517-73.2015.5.15.0106
EMERSON SILVA DOS SANTOS, em 10/03/2015, ingressou com
AUTOR: EMERSON SILVA DOS SANTOS
esta ação trabalhista, com documentos, em face de MUNICÍPIO DE
RÉU: MUNICIPIO DE SAO CARLOS
SÃO CARLOS, alegando: que foi admitido em 05/11/1996, após
regular aprovação em concurso público, pelo regime celetista; que
tem direito às diferenças pelos reajustes da gratificação SUS; às
diferenças salariais pela aplicação dos índices idênticos para todos
os servidores com base na Lei Municipal 16.552/2013, além dos
honorários advocatícios e dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, dando à causa o valor de R$10.000,00.
O reclamado apresentou defesa, ID ecc96c3, com documentos.
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