1933/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
503
3.2- conta judicial nº 0280-042-01511364-6:
CEP: 16901-180
3.2.1- Oficie-se a agência local da Caixa Econômica Federal,
determinando o recolhimento da importância de R$1.599,24, com
TEL.: - EMAIL:
incidência de juros e correção monetária a partir do depósito, em
guia GPS (código 2909). Salienta-se que a instituição financeira
PROCESSO: 0001225-93.2010.5.15.0056
deverá comprovar nos autos, o valor efetivamente recolhido, no
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
prazo de quinze dias, sob pena de responsabilidade.
4- Cumprido o item supra (3.2.1), dá-se por satisfeito o crédito da
AUTOR: LUIZ ANTONIO ALMEIDA LEAL e outros
União.
RÉU: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
5- Haja vista que os valores a serem considerados como base de
cálculo para o imposto de renda são inferiores ao limite legal de
isenção, não há que se falar em recolhimento fiscal, nos termos da
DECISÃO PJe-JT
Lei nº 12.350/2010.
6- Satisfeito o crédito exequendo, e não havendo outras despesas
processuais a pagar, JULGAM-SE EXTINTAS as execuções
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À
trabalhista e previdenciária que MARJORIE BARACAT REGAZINE
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
e UNIÃO moveram em desfavor do JBS S.A., com fundamento nos
Vistos e examinados.
artigos 794, inciso I, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Luiz Antonio Almeida Leal, devidamente qualificado nos autos,
7- Quando em termos, remeta-se o processo ao arquivo definitivo,
interpôs impugnação à sentença de liquidação, conforme razões
no aguardo do prazo e para as providências dos artigos 1º e 2º,
dispendidas através do Id. nº ceb9236, alegando, em síntese, que o
parágrafo único, da Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, a teor
perito judicial apurou erroneamente a base de cálculos para
do disposto nos artigos 1º e 2º, ambos do capítulo "ELIM", da
apuração do imposto sobre a renda.
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do E. TRT da
CESP - Companhia Energética de São Paulo, devidamente
15ª Região.
qualificada nos autos, interpôs embargos à execução, conforme
8- Intimem-se as partes.
razões dispendidas através do Id. nº dd413d2, alegando, em
9- Cumpra-se.
síntese, que o laudo pericial elaborado nos autos apurou
Andradina/SP, 23 de Fevereiro de 2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001225-93.2010.5.15.0056
AUTOR
LUIZ ANTONIO ALMEIDA LEAL
ADVOGADO
MARCOS FERNANDO ALVES
MOREIRA(OAB: 145018/SP)
ADVOGADO
MARCOS FERNANDO DE TOLEDO
MOREIRA(OAB: 319641/SP)
AUTOR
União - PGF/PSF Araçatuba
RÉU
CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO
ADVOGADO
AIRES PAES BARBOSA(OAB:
169392/SP)
erroneamente os valores devidos a título de juros de mora,
majorando-os, aplicou ainda, os índices de correção monetária do
próprio mês trabalhado, em dissonância com a jurisprudência
dominante, apurou erroneamente as diferenças salariais, bem como
os reflexos dessas diferenças em férias, décimos terceiros salários
e adicional de periculosidade.
O exequente (Luiz Antonio Almeida Leal) apresentou sua
contraminuta através do Id. nº 29722f5, pugnando pela
improcedência dos embargos à execução interpostos.
Tempestivos. Garantido o Juízo pelo depósito judicial de Id. nº
Intimado(s)/Citado(s):
- CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
- LUIZ ANTONIO ALMEIDA LEAL
6105f29 (R$310.942,15, conta judicial nº 3.300.107.339.872, Banco
do Brasil S.A.). Conheço.
É o Relatório
PODER JUDICIÁRIO
D E C I D O.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.
1- APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA.
Rua Corumbá, 901, Stella Maris, Stella Maris, ANDRADINA - SP -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93525
Alega o exequente que o perito judicial incluiu na base de cálculos