1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4071
SANTANDER (BRASIL) S.A., decido, nos estritos termos da
fundamentação, que ora declaro como integrantes deste dispositivo,
DESTINATÁRIOS:
julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a pagar a RAFAEL THIAGO
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
DOS SANTOS, com o acréscimo de juros e de correção monetária,
após liquidação de sentença por cálculos, as parcelas deferida
snafundamentação deste julgado, aqui consideradas reproduzidas,
observados estritamente todos os parâmetros estabelecidos na
Ficam V. Sas. intimadas PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O
sentença.
LAUDO PERICIAL, em 20 dias.
Declarada a incapacidade financeira, concedo à parte Autora o
Sentença
benefício da gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de
custas e eventuais despesas processuais adicionais (CLT, art. 790,
§3º).
Não são devidos honorários, de acordo com as Súmulas 219 e 329
do C. TST, mesmo com fundamento no art. 389 ou 404 do CC,
porque o provimento jurisdicional perseguido contrariaria o sistema
da Lei 5584/70. Ressalvo meu entendimento sobre o regime de
monopólio sindical na assistência jurídica a trabalhadores.
Rejeitado o requerimento de compensação, por não demonstrada a
existência de dívida líquida e exigível, de natureza trabalhista.
Custas de R$ 100,00, correspondentes, conforme previsão legal, a
2% sobre R$ 5.000,00, valor que arbitro provisoriamente como
correspondente à condenação, pela parte Ré, que arcará com as
Processo Nº RTOrd-0011089-35.2014.5.15.0083
AUTOR
FERNANDA IRIS DE ANDRADE E
SILVA
ADVOGADO
PAULO ANDRE PEDROSA(OAB:
127984/SP)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ
PINHEIRO(OAB: 183805/SP)
RÉU
EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
- FERNANDA IRIS DE ANDRADE E SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
despesas processuais.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
Nada mais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
03ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Bernardo Moré Frigeri,
Juiz do Trabalho Substituto.
Processo nº: 0011089-35.2014.5.15.0083
Reclamante(s): Fernanda Iris de Andrade e Silva
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011078-69.2015.5.15.0083
AUTOR
FABIO ZANGARI
ADVOGADO
NEY SANTOS BARROS(OAB:
12305/SP)
RÉU
ELDORADO TEXTIL LTDA.
ADVOGADO
Marcel varajão garey(OAB:
225964/SP)
RÉU
BCA TEXTIL LTDA.
ADVOGADO
Marcel varajão garey(OAB:
225964/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCA TEXTIL LTDA.
- ELDORADO TEXTIL LTDA.
- FABIO ZANGARI
Reclamada(s): Embrasil - Empresa Brasileira de Segurança Ltda.
(1ª) e Petrobrás Transporte S/A - Transpetro (2ª)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Fernanda Iris de Andrade e Silva ajuizou, em 17/12/2014, demanda
contra Embrasil - Empresa Brasileira de Segurança Ltda. (1ª) e
Petrobrás Transporte S/A - Transpetro (2ª). Requereu, em razão
dos fatos alegados na inicial, a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, o reconhecimento da rescisão contratual indireta, a
condenação da 2ª Reclamada como responsável subsidiária e a
condenação da 1ª Reclamada ao registro de baixa na CTPS, à
entrega do TRCT e das guias CD/SD e ao pagamento de aviso
prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, saldo de salário,
Data de Disponibilização: 01/04/2016
depósitos fundiários e multa de 40%, penalidades dos arts. 467 e
Data de Publicação: 04/04/2016
477 da CLT, horas de intervalos suprimidos e reflexos, horas extras
e reflexos, indenização por danos morais, adicional de risco de vida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94186