1950/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2173
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELIO DE LIMA RODRIGUES
- PALADINO, STECH & CIA LTDA - ME
A seu turno, LUCIELIO DE LIMA RODRIGUES, maneja, igualmente,
embargos de declaração, sob fundamento de omissão.
Relatados no essencial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Dos embargos da Paladino:
Conheço dos embargos, eis que intentados a tempo e modo.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
No mérito, merecem rejeição.
Em primeiro lugar, somente se cogita de "omissão" quando há
pedido ou requerimento expresso, na respectiva peça processual,
Vara do Trabalho de Itatiba
em face do qual o Juízo absteve-se de pronunciamento no
Comando Sentencial.
Tal não ocorreu no caso em comento, haja vista que o único
requerimento de "compensação/dedução" formulado pela Ré, ora
embargante, em sua peça defensiva, atine às horas extras e
reflexos "comprovadamente pagos" (Id nº f9e3a48 - Pág. 2).
Processo: 0010960-04.2015.5.15.0145
AUTOR: LUCIELIO DE LIMA RODRIGUES
Atente-se, nessa linha, para o disposto no artigo 767, da Carta
Laboral.
RÉU: PALADINO, STECH & CIA LTDA - ME
No demais, não se verifica, também, a hipótese de contradição
quanto à condenação das horas intervalares.
A "contradição" se perfaz pela constatação de fundamentação de
raciocínio lógico colidente dentro da mesma Sentença, circunstância
inexistente.
Há que se diferenciar "contradição" de "inconformismo" !
SENTENÇA
Destarte, tanto o possível error in judicando, quanto o
inconformismo, são matérias que alçam o patamar recursal, haja
vista que somente nesse grau de jurisdição pode haver o reexame
Vistos, etc...
e, se fôr o caso, a reforma do Julgado.
PALADINO, STECH E CIA. LTDA,pessoa jurídica oportunamente
qualificada nos autos em que contende com LUCIELIO DE LIMA
RODRIGUES, interpõe embargos de declaração apontando
omissão no comando sentencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94308
Dos embargos de Lucielio: