2102/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016
8351
ADVOGADO
RICARDO ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 195601/SP)
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
havendo concordância do mesmo, nada mais havendo, fica
extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.
EXECUTADO
ADVOGADO
Ocorrendo esta hipótese, libere-se à Reclamada Consórcio Etanol
os depósitos recursais ID 0e5f62e e 2487e27 e o saldo
remanescente do depósito judicial ID 38eaf89e remetam-se os
presentes autos ao arquivo. OBSERVE A SECRETARIA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Lado outro, conclusos para deliberações.
Intimem-se as partes por seus procuradores e o Reclamante, por
correio.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se o perito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 7 de Novembro de 2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011656-90.2016.5.15.0117
AUTOR
WELLINGTON JOAO SANTANA
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
RÉU
VIACAO TRANSOPER LTDA
RÉU
N.T. BUS- NOVA TRANSPORTES EM
ONIBUS EIRELI - EPP
RÉU
SETOR - SERVICO DE
TRANSPORTE EM ONIBUS
RODOVIARIO LTDA - EPP
Rua Voluntário Geraldo, 1636, CENTRO, SAO JOAQUIM DA
BARRA - SP - CEP: 14600-000
TEL.: (16) 38180499 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011709-71.2016.5.15.0117
CLASSE: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
Intimado(s)/Citado(s):
SUPLEMENTARES (994)
- WELLINGTON JOAO SANTANA
DIVULGAÇÃO|: 10/11/2016 PUBLICAÇÃO: 11/11/2016
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
FILHO
EXECUTADO: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Divulgação: 10/11/16 - Publicação: 11/11/16
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Certidão para vencimento do prazo (autor): 05/12/16
DESPACHO
Designo audiência inicial para o dia 12 de dezembro de 2016, às
DECISÃO PJe-JT
12h40, sob as cominações legais.
Notifiquem-se as partes, devendo a reclamada N.T. BUS- NOVA
TRANSPORTES EM ONIBUS EIRELI - EPP ser notificada POR
OFICIAL DE JUSTIÇA, considerando as alegações do autor.
Sentença de Liquidação
Petição apresentada pela ré sob o ID nº f6d9e24, de 26.10.2016.
Em 7 de Novembro de 2016.
HOMOLOGO os cálculos da Reclamada com o acréscimo acima e
FIXO o quantum debeatur da condenação no importe de R$
Juiz(íza) do Trabalho
63.137,53, conforme demostrativo inserto na tabela abaixo
(visualização disponível no PJE, no ID da presente decisão),
Assinado
eletronicamente. A
atualizado até 01/11/2016:
16110716071770900
Decisão
Processo Nº ExProvAS-0011709-71.2016.5.15.0117
EXEQUENTE
ANTONIO JOSE PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101482
Parâmetros da liquidação: