2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
SIMPLICIO MARCOS PEREIRA LIMA
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Josemar Maria dos Santos
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Helena Pereira do Nascimento Rosa
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Francisca Ana Magalhaes
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Elizete da Silva
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Luzia Aparecida Simas Lima
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Geny Ilheu Fernandes
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
LEILA GERONIMO DA SILVA
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Regina Dessunte Moretti Aguiar
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Silvana Meneguetti
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Rosimeire Oliveira Santos
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
ELIENE MARIA SILVA
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Damiana Gonçalves de Oliveira
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
Gilberto Yokoyama
Guilherme Rico Salgueiro(OAB:
229463SPD)
RYSHIL CONFECCOES LTDA
Tomar ciência do despacho de fls. 1324, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nada a considerar
quanto ao pedido dos exequentes de fls.1321/1322 , tendo em vista
que a presente execução já se encontra extinta desde 10/06/2008
(fls. 1189). Ciência aos exequentes e retornem os autos ao arquivo.
Indaiatuba, 24/11/2016.
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0084800-43.2004.5.15.0077
Processo Nº RTOrd[rt]-00848/2004-077-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Valdemar de Abreu Santana
Moises Francisco Sanches(OAB:
58246SPD)
TMD FRICTION DO BRASIL S.A.
Mario Sergio Portes de Almeida(OAB:
75579SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): GUIA DE RETIRADA À
DISPOSIÇÃO DE SEU(SUA) PATRONO(A) NO BANCO DO
BRASIL, CONFORME PROVIMENTO GP-CR Nº 05/2012 DO
E.TRT DA 15ª REGIÃO. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0084800-43.2004.5.15.0077
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103440
2880
Processo Nº RTOrd[rt]-00848/2004-077-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Valdemar de Abreu Santana
Moises Francisco Sanches(OAB:
58246SPD)
TMD FRICTION DO BRASIL S.A.
Mario Sergio Portes de Almeida(OAB:
75579SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Petições nº 15715429, 15813530 e
15899758/2016
Atendendo a determinação do Juízo, a reclamada apresentou nos
autos seus cálculos de liquidação, pediu parcelamento e procedeu
ao depósito dos valores que entende devidos.
Ante o silêncio do reclamante, HOMOLOGO a conta liquidatória
apresentada pela reclamada (fls.543/546).
Fixo o valor total em R$77.952,60 , para 26/09/2016, conforme
demonstrativo de atualização de valores acostado aos autos às fls.
543.
Observo, ainda, que a reclamada depositou as pensões relativas
aos meses de outubro e novembro/2016.
O Juízo considera o parcelamento da execução a medida mais
eficaz para a satisfação do débito.
Assim, defiro o pleito formulado pela reclamada, pelo número de
parcelas requeridas, com base no artigo 916 do CPC.
Portanto, deverá a reclamada efetuar o depósito de cada uma das
parcelas restantes, nos meses subsequentes ao primeiro
pagamento, devendo ser atualizadas e acrescidas de juros, bem
como verificar o valor líquido devido ao reclamante.
Todas as parcelas deverão ser destinadas ao pagamento do
principal devido ao reclamante.
Tendo em vista a natureza indenizatória da verba, não há que se
falar em contribuição previdenciária e fiscal.
Os valores devidos ao reclamante deverão ser depositados
diretamente em conta corrente do mesmo ou de seu patrono, a qual
deverá ser informada nos autos em 5 dias.
Caberá à reclamada a verificação da informação no processo,
independente de notificação, devendo, caso a informação não seja
prestada pelo reclamante, respeitar os prazos para pagamento,
efetuando-se os depósitos em conta judicial.
Após o pagamento da última parcela, a reclamada deverá
comprovar nos autos, em 10 dias, todos os pagamentos efetuados.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da
execução com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
parcelas não pagas, ficando vedada a oposição de embargos, nos
exatos termos do artigo 916, § 5º, inciso II e § 6º do CPC.
Diante do deferimento supra, libere-se ao reclamante os valores já
depositados, bem como os valores de eventuais depósitos judiciais
das próximas parcelas até o limite de seu crédito.
Em face do princípio da celeridade processual, cópia do presente
despacho servirá como GUIA DE RETIRADA nº 609/2016, devendo
o Sr. Gerente do Banco do Brasil S/A, proceder às liberações do
crédito exequendo, conforme depósitos abaixo, ao Dr. MOISÉS
FRANSCISCO SANCHES, OAB/SP nº 58.246 , com juros e
correção monetária:
Nº do depósito: 4000125798592
Data Valor
22/09/2016 R$ 23.385,78
26/10/2016 R$ 9.107,67
26/10/2016 R$ 1.257,30
29/11/2016 R$ 9.210,88