2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
28993
ACÓRDÃO Nº
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
PROCESSO: 0011050-43.2016.5.15.0091
Votos Revisores
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE UBIRAJARA
RECORRIDO: HELENA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE
JUIZ SENTENCIANTE: JÚLIO CÉSAR MARIN DO CARMO
Acórdão
Processo Nº RO-0011050-43.2016.5.15.0091
Relator
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE UBIRAJARA
ADVOGADO
ARTHUR CHEKERDEMIAN
JUNIOR(OAB: 104996/SP)
RECORRIDO
HELENA APARECIDA RIBEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
GUSTAVO SAUNITI CABRINI(OAB:
225298/SP)
ADVOGADO
CLAUDINEI APARECIDO
MOSCA(OAB: 116947/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
RELATOR: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformado com a r. sentença (Id 191b33e), que julgou
Identificação - Recurso Ordinário
parcialmente procedentes os pedidos declinados na exordial,
recorre o reclamado, MUNICÍPIO DE UBIRAJARA, por meio do
recurso ordinário (Id 7b2a9e6), buscando a reforma do julgado,
quanto ao pagamento da dobra das férias.
Contrarrazões apresentadas pela reclamante (Id 1f1bf7b).
O Ministério Público do Trabalho se manifestou (Id 2a49182),
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