2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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ele não atuou nas obras em que ela foi empreiteira. Thiago figura
como sócio da construtora, mas nada indica que ele tenha sido
também empregador do reclamante nos períodos em que ele
VARA DO TRABALHO DE AVARÉ
trabalhou para seu pai, Flávio, nas outras obras, visto que de
acordo com a prova oral ele comparecia, podendo até dar ordens ou
AUTOS nº0012238-91.2015.5.15.0031
formular pagamentos, mas, ao que tudo indica, a mando de seu pai,
Vistos, etc...
uma vez que o reclamante e todas as testemunhas disseram ter
EDSON DONIZETI SILVA aforou ação trabalhista contra
sido contratadas pelo Sr. Flávio.
CONSTRUTORA MARTINS AVARÉ LTDA ME, THIAGO
Reconhece-se, pois, o vínculo de emprego apenas entre o
RODRIGUES ALVES MARTINS E FLÁVIO HENRIQUE MARTINS,
reclamante e o reclamado Flávio. Quanto ao salário, por não
todos qualificados, alegando, em síntese, ter trabalhado com
impugnados especificamente os valores lançados na exordial,
vínculo empregatício no período declinado na exordial. Aponta
reputo-os corretos. Note-se que o reclamante não informa o valor
irregularidades ocorridas ao longo do pacto. Postula o quanto
salarial percebido, mas aponta, para o saldo salarial de 17 dias, o
elencado no petitório de ingresso. Atribui valor à causa.
valor de R$793,33, levando à conclusão de que o salário diário era
Houve defesa escrita.
de R$46,66, resultando no valor mensal de R$1400,00
Produziu-se prova oral e pericial.
(arredondado).
Encerrada a instrução processual.
A fim de que não se aleguem omissões, fica consignado que não
Propostas conciliatórias infrutíferas.
há, na inicial, alegação de que os réus compõem grupo econômico,
Relatados.
sendo inovatória e insuscetível de análise por ferir os princípios da
DECIDE-SE:
ampla defesa e do contraditório a asserção levantada em razões
INÉPCIA:
finais.
A petição inicial atende aos requisitos legais e propiciou aos réus o
Assim sendo determino que o reclamante proceda a entrega de sua
exercício da ampla defesa e do contraditório. O terço constitucional
CTPS na secretaria da vara para anotação, independentemente de
faz parte da remuneração das férias e não há necessidade de ser
intimação ou do trânsito em julgado, a fim de que sejam registrados
postulado de forma apartada.
os seguintes dados:
PRESCRIÇÃO:
Empregador: Flávio Henrique Martins.
Ressalvado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
Período contratual: De 06/08/2010 e 17/08/2015.
que, por sua natureza declaratório não prescreve, acolho a
Função: Pedreiro.
prescrição tempestivamente invocada para limitar eventual
Salário: R$1.400,00.
condenação aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da
Ante o afastamento do vínculo empregatício, os pedidos são
demanda.
julgados improcedentes em relação aos réus Construtora Martins
VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Avaré Ltda. e Thiago Rodrigo Alves Martins que serão
O reclamante afirma ter trabalhado de 06 de agosto de 2010 a 17
oportunamente excluídos da lide.
de agosto de 2015 sem registro em carteira, postulando o
DOENÇA OCUPACIONAL E PEDIDOS DECORRENTES:
reconhecimento do vínculo empregatícios com as consequências
Informa o autor que por decorrência dos longos anos atuando como
legais.
pedreiro desenvolveu doença ocupacional que resultou em perda de
A reclamada pessoa jurídica e o reclamado Thiago negam que o
sua capacidade laborativa, configurando dano emergente
reclamante lhes tenha prestado qualquer tipo de trabalho.
consubstanciado nos gastos com médicos e medicações além de
O reclamado Flávio admite o vínculo empregatício com o autor entre
lucros cessantes, consistentes na impossibilidade de continuar
06/08/2010 e 17/08/2015. Explica que não formulou o registro
trabalhando.
porque não tinha condições financeiras para fazê-lo.
O reclamado basicamente contesta o pedido ao fundamento de que
A prova oral não confirmou a realização de trabalhos para a
o autor não adquiriu a doença de que é portador no trabalho, visto
construtora e para o reclamado Thiago, ônus que competia ao
que já a possuía quando admitido.
reclamante, na qualidade de fato constitutivo de seu direito.
Com a inicial o reclamante apresenta relatório (pág. 27) datado de
De fato, a construtora foi aberta muito tempo depois do início da
09/12/2015 em que o médico, Dr. Mauro Roberto Leme da Silva
prestação laboral pelo reclamante e as testemunhas disseram que
Júnior, atesta ser ele portador de osteoartrose sacroilíaca e
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