2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Do pagamento ao beneficiário:
VALDECIR DA SILVA LOPES - CPF: 080.917.318-25 ou suas
advogadas constituídas nos autos, Dra. DANILA D ELEUTERIO
2337
Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição
interposto pela reclamada IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO
S.A.
Intime-se o exequente para contraminutar o agravo de petição.
Estando em termos, subam ao E. TRT para apreciação.
Cruzeiro, 7 de abril de 2017.
CARVALHO - OAB: SP362104 e Dra. FRANCIS CARTIER
DOMINGOS - OAB: SP362842
Fica a pessoa acima indicada autorizada a dirigir-se à agência nº
0300, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Cruzeiro/SP, para
levantar o valor de R$28.953,04 (vinte e oito mil e novecentos e
cinquenta e três reais e quatro centavos)da conta à disposição
deste Juízo, referente aos depósitos precitados, com atualização
monetária e juros, de 31/3/2017 até a data do efetivo pagamento.
TÂNIA APARECIDA CLARO
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0022700-27.2008.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-00227/2008-040-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Cumprida, por essa Instituição, a determinação supra,
encaminhe-se a este Juízo o comprovante da efetiva operação
bancária.
Dispensada a assinatura física, nos termos do Ofício Circular
5/2017-GP, do TRT da 15ª Região, cabendo ao interessado a
impressão e encaminhamento do presente documento ao
Banco depositário.
Cruzeiro, 04 de abril de2017
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Emerson Antonio Anaya
Patricia Pellegrini Guerra
Magalhães(OAB: 120389SPD)
União
Paula Suylane de Souza Nunes(OAB:
270019SPD)
Decisao Segurança e Vigilancia Ltda.
Euclydes José Marchi Mendonça(OAB:
95025SPD)
Heleno & Fonseca Construtécnica S.A.
Aureliano Jose Monteiro
Evaldo de Oliveira Sene
Tomar ciência do despacho de fls. 200, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Protocolo nº 292/2017 (fls.
196/199):
Gravada na matrícula do imóvel a ineficácia da cessão de direitos
havida quanto ao 1/6 do imóvel penhorado (matrícula 46.780 do 10º
SRI da Capital-SP), dá-se publicidade a terceiros quanto a
litigiosidade que passa a incidir sobre o imóvel.
A fim de que se possibilite o prosseguimento ulterior de realização
de hasta pública, há que se cumprir a determinação oriunda do § 4º
do artigo 2º do Provimento GP-CR 03/2014.
Desse modo, designo audiência de mediação para tentativa de
conciliação para o dia 05 de julho de 2017, às 13h30, na sede deste
Juízo.
Intimem-se as partes, bem como os terceiros coproprietários do
imóvel, conforme documento de fls. 190 e verso.
Cruzeiro, 7 de abril de 2017.
TÂNIA APARECIDA CLARO
Juíza do Trabalho -
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0061900-41.2008.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-0011600-56.2000.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-00619/2008-040-15-00.7
Processo Nº RTOrd[rt]-00116/2000-040-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Eli Daniel Monteiro
Andre Leal Junqueira(OAB:
45472SPD)
União
Procuradoria Geral Federal(OAB: )
LUVISA & LUVISA LTDA
JACI CELSO LUVISA
Joao Carlos Luvisa
IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A.
Leonardo Cardinali(OAB: 251737SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 492, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo nº 16090966
(fls. 475/491):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106093
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Priscilla Avila Pimentel Nunes
Eduardo D Avila(OAB: 185625SPD)
S. A. CHAMORRO BARBOSA
VESTUARIOS - ME
SILVIA ARIANE CHAMORRO
BARBOSA
Tomar ciência do despacho de fls. 477 e verso, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1. As diligências do
senhor oficial de Justiça frente aos convênios eletrônicos, nos
termos do Provimento GP-CR nº 08/2010, e conforme art. 11 do
capítulo PEN da CNC deste Regional, restaram
negativas/infrutíferas.
2. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente
execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das
ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte