2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
35508
W.H.OLIVEIRA & OLIVEIRA ACADEMIA DE GIN. COM. E SERV.
LTDA CNPJ: 18.121.067/0001-40, nos termos do art. 854 do CPC,
com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em
conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização
Rua Joaquim Lyra Brandão, 147, Vila Assumpção, BOTUCATU - SP
- CEP: 18606-070
do sistema BACEN JUD.
Encontrados valores por meio do sistema BACEN JUD, ainda que
não possibilitem a quitação da integralidade dos valores devidos,
TEL.: (14) 38821811 - EMAIL: [email protected]
deverá o bloqueio ser convolado em penhora, dando-se ciência
à(ao) executada(o) ou ao(à) sócio(a) interessado(a),
PROCESSO: 0012408-81.2015.5.15.0025
independentemente da garantia integral do Juízo, para que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
apresente sua eventual irresignação no prazo de 05 dias.
Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado para pesquisa
AUTOR: PAULO CESAR RIGATTO
utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do
RÉU: W. H. OLIVEIRA & OLIVEIRA ACADEMIA DE GINASTICA
Provimento GP-CR N 05/2015.
COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros
Intimem-se.
GAB/RCCS/JAP.
BOTUCATU, 31 de Maio de 2017.
DECISÃO PJe-JT
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Intimação
Vistos.
A secretaria para atualização dos valores exequendos, tendo em
vista a informação de descumprimento.
O objetivo da execução é a satisfação do direito do credor, a
garantia da execução sempre se processará preferencialmente em
dinheiro, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC, único meio
hábil de satisfação, sem delongas, da decisão proferida e de
efetivação do princípio constitucional consagrado pelo artigo 5º,
Processo Nº RTOrd-0012507-51.2015.5.15.0025
AUTOR
ANTONIO VASQUE FILHO
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA PAGANINI
WHITAKER(OAB: 352795/SP)
RÉU
UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO DE MESQUITA
FILHO
RÉU
FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO MEDICO E
HOSPITALAR
ADVOGADO
FERNANDO DE CASTRO PERES
NETO(OAB: 28319/SP)
inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Corrobora o entendimento esposado o Enunciado 66, aprovado na
1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho,
assim redigido:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VASQUE FILHO
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E
HOSPITALAR
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO
COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES
PODER JUDICIÁRIO
ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE. Diante do
JUSTIÇA DO TRABALHO
atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da
necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional
da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT
comportam interpretação conforme a Constituição Federal,
permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à
efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade,
efetividade e não retrocesso social.
Processo: 0012507-51.2015.5.15.0025
AUTOR: ANTONIO VASQUE FILHO
RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E
HOSPITALAR e outros
GAB/SVB/gad
DESPACHO
Por consequência lógica, venham os autos conclusos para que seja
realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o)
executada(o) EDMO CASSIO DE OLIVEIRA CPF 120.144.958-82
Vistos.
Diante dos pedidos de desistência da ação formulado pela parte
Autora em face da Reclamada UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO e do encerramento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602