2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
1725
PAULO FRANCO TAVARES(OAB:
226229/SP)
MUNICIPIO DE BRAGANCA
PAULISTA
JANAINA CRISPIM(OAB: 232219/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Avenida dos Imigrantes, 1387, Jardim América, BRAGANCA
PAULISTA - SP - CEP: 12902-000
- JUSSARA LEME GAIA
- MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA PRETO RANGEL
- MARIA LETICIA FONSECA ALIANO
- MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
- SIMONE CRISTINA CARVALHO
TEL.: (11) 40340981 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0002184-50.2012.5.15.0038
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ELENA MORETO DE CAMARGO MIRANDA e outros (3)
RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
Processo: 0002342-08.2012.5.15.0038
AUTOR: JUSSARA LEME GAIA e outros (3)
RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA
DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução interpostos pelo reclamado, por
Processe-se o agravo de petição, intimando-se a exequente para o
intermédio dos quais impugna a conta de liquidação homologada
oferecimento de contra-minuta e após subam os autos ao E.TRT.
em razão da utilização do índice IPCA-E para correção monetária
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
dos créditos deferidos em sentença.
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Regular o processamento dos embargos.
No mérito, destaco que as razões de embargos se limitam, como
BRAGANCA PAULISTA, 2 de Junho de 2017.
visto, ao questionamento quanto aos critérios de atualização dos
créditos deferidos em sentença. Não há impugnação aos valores
originários apurados e homologados.
GUSTAVO ZABEU VASEN
No tocante aos índices de atualização dos créditos, entendo,
JUIZ DO TRABALHO
particularmente, que é inconstitucional determinação contida no art.
Sentença
39 da Lei n.º 8.177/91 que preconiza a utilização da TRD
Processo Nº RTOrd-0002342-08.2012.5.15.0038
AUTOR
MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA
PRETO RANGEL
ADVOGADO
AMAURY OLIVEIRA TAVARES(OAB:
95714/SP)
ADVOGADO
PAULO FRANCO TAVARES(OAB:
226229/SP)
AUTOR
MARIA LETICIA FONSECA ALIANO
ADVOGADO
AMAURY OLIVEIRA TAVARES(OAB:
95714/SP)
ADVOGADO
PAULO FRANCO TAVARES(OAB:
226229/SP)
AUTOR
SIMONE CRISTINA CARVALHO
ADVOGADO
AMAURY OLIVEIRA TAVARES(OAB:
95714/SP)
ADVOGADO
PAULO FRANCO TAVARES(OAB:
226229/SP)
AUTOR
JUSSARA LEME GAIA
ADVOGADO
AMAURY OLIVEIRA TAVARES(OAB:
95714/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107770
(posteriormente substituída pela TR). Isso porque o E. Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 4357, declarou
inconstitucionais diversos dispositivos da EC n.º 62/2009, dentre
eles a expressão "atualização conforme os índices da caderneta de
poupança" como critério de apuração das dívidas contra a Fazenda
Pública, incluindo, por arrastamento, o disposto no art. 1-F da Lei
9.494/97, com redação dada pela lei 11.360/2009. A discussão teve
como cerne a utilização da Taxa Referencial (TR) como correção
monetária de tais dívidas, sendo constatado que a forma de cálculo
da TR não representa índice de correção monetária e não pode ser
usada para tanto. Nessa esteira, o entendimento no sentido de que
a TR não representa índice de correção monetária resta pacificado
no âmbito do STF, devendo nortear, por lógica e unidade, a