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TRT15 12/06/2017 -Pág. 7428 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017

integralmente a execução, libere-se o que couber à reclamante e ao

7428

empregada) e R$ 701,76 (juros de mora), válidos para 01.06.2017.

perito.
O valor principal acima será atualizado até a data do efetivo
Comprovados os pagamentos, restitua-se o remanescente à

pagamento, com incidência de juros de mora sobre o capital

reclamada e, nada mais havendo, arquive-se.

corrigido, à razão de 1% ao mês, de forma simples, "pro rata die",

Taquaritinga, 12 de junho de 2016.

desde 13/04/2015 (ajuizamento da ação).

PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA

Custas já recolhidas (R$260,00).

Juiz do Trabalho
Homologo, ainda, o cálculo das contribuições sociais,, incidentes
sobre as verbas de natureza salarial componentes da condenação,

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010344-38.2015.5.15.0142
AUTOR
ANDREZA CRISTINA FERREIRA
ADVOGADO
ALISON HENRIQUE ARAUJO(OAB:
337512/SP)
RÉU
FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA
ADVOGADO
WANDERLEY SIMOES FILHO(OAB:
141329/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

já recolhidas pela reclamada (documento de id 666a09b).

Diante do disposto na Recomendação GP-CR nº 03/2011 do Eg.
TRT/15ª Região e na Portaria nº 582, de 2013 do MF, é
desnecessária a intimação da União Federal (INSS).

Não há, pelo valor executado ou distribuição dos títulos, incidência

- ANDREZA CRISTINA FERREIRA
- FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA

de imposto de renda.

A reclamada arcará, com os honorários contábeis (Sr. Oswaldo
Chioda Junior), ora fixados em R$ 800,00, valor que deverá ser
PODER JUDICIÁRIO

atualizado até a data do efetivo pagamento.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se e após o decurso dos prazos legais, considerando que
há depósito recursal realizado pela reclamada suficiente para pagar
AV VICENTE JOSE PARISE, 1380, CENTRO, TAQUARITINGA SP - CEP: 15900-000

TEL.: (16) 32536303 - EMAIL: [email protected]

integralmente a execução, libere-se o que couber à reclamante e ao
perito.

Comprovados os pagamentos, restitua-se o remanescente à
reclamada e, nada mais havendo, arquive-se.

PROCESSO: 0010344-38.2015.5.15.0142
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: ANDREZA CRISTINA FERREIRA

Taquaritinga, 12 de junho de 2016.

PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho

RÉU: FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA
id

Tratando-se de laudo apresentado por profissional de confiança do
Juízo e, ainda, considerando ser facultativa a concessão de prazo
para manifestação sobre os cálculos de liquidação (§ 2º do art. 879
da CLT), homologo as contas de liquidação elaboradas pelo auxiliar
do juízo.

Fixo o crédito da reclamante em R$ 3.441,81 sendo R$2.740,06 de
principal (já deduzido o valor das contribuições sociais devidas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107963

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010374-39.2016.5.15.0142
AUTOR
JAIR APARECIDO CARDOSO DE
LIMA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S/A
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR APARECIDO CARDOSO DE LIMA

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