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TRT15 28/08/2017 -Pág. 9426 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017

9426

parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º.

presente reclamatória em face de LAVA RÁPIDO DO ALEMÃO,

A habilitação de mais de um advogado para a mesma parte

pleiteando, em síntese, o reconhecimento de vínculo empregatício

impossibilita a publicação exclusiva a um deles, eis que no PJE

com anotação do contrato em CTPS, FGTS+40%, multas dos

não existe tal opção.

artigos 467 e 477 da CLT, seguro-desemprego, o pagamento de
indenização por danos morais, dentre outros. Atribuiu à causa o
valor de R$ 50.000,00.
Devidamente intimada, a reclamada não apresentou resposta no

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010596-03.2016.5.15.0111
AUTOR
THIAGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
THIAGO LUIZ PERUSSE(OAB:
192665/SP)
RÉU
LAVA RÁPIDO DO ALEMÃO

prazo concedido, sendo encerrada a instrução processual.
Prejudicadas as tentativas de conciliação.
É o breve relatório.

FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA GOMES
PRELIMINAR

INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Homologo a desistência dos pedidos de adicional de insalubridade e
periculosidade, bem como os reflexos postulados, extinguindo as
pretensões sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC.

MÉRITO

Processo: 0010596-03.2016.5.15.0111

REVELIA E CONFISSÃO

AUTOR: THIAGO DA SILVA GOMES
RÉU: LAVA RÁPIDO DO ALEMÃO

Devidamente intimada, conforme fls. 19, a reclamada deixou de
apresentar sua defesa, motivo pelo qual a declaro revel e confessa
quanto à matéria fática.
Assim, nos termos do artigo 844 da CLT, presumir-se-ão

TERMO DE AUDIÊNCIA

verdadeiros os fatos articulados na inicial, desde que inexistam nos
autos documentos ou outras provas passíveis de ilidir a "ficta

Em 28 de agosto de 2017, às 12h02, na Sala de Audiências desta

confessio".

Vara do Trabalho, sob a presidência do Dr. HENRIQUE MACEDO
HINZ, Juiz Titular de Vara do Trabalho, foram apregoados os

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

litigantes: THIAGO DA SILVA GOMES, Reclamante e LAVA
RÁPIDO DO ALEMÃO, Reclamada.

Ante a confissão quanto à matéria de fato, declaro o vínculo
empregatício entre as partes no período de 16.02.2015 a

Ausentes as partes.
Prejudicada a tentativa final conciliatória.
Submetido o feito a julgamento, foi prolatada a seguinte

04.01.2016.
Deverá a reclamada efetuar as anotações pertinentes na CTPS
obreira para o fim de constar a admissão em 16.02.2015, o término

SENTENÇA

do contrato de trabalho em 04.01.2016, a função de lavador de
carros e o salário mensal de R$ 1.100,00, após o trânsito em

RELATÓRIO

julgado, no prazo de 48 horas contadas da intimação para esse fim,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Na

THIAGO DA SILVA GOMES, qualificado na inicial, propôs a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110509

omissão, deverá a Secretaria providenciar a referida anotação.

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