2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
6360
interessada no PJe-JT, que também será responsável pela
Processo Nº RTSum-0010519-63.2017.5.15.0109
AUTOR
DANIELE GOMES PEREIRA
ADVOGADO
MARCILIO LOPES(OAB: 57697/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
respectiva entrega.
Intimado(s)/Citado(s):
as ações de rito ordinário.
Se imprescindível a intimação, a parte deverá apresentar rol no
prazo de cinco dias, contendo nome, endereço e CPF da(s)
testemunha(s), sendo que a(s) respectiva(s) notificação(ões)
será(ão) expedida(s) pela secretaria e impressa(s) pela parte
Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade
de oitiva das testemunhas ausentes.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- DANIELE GOMES PEREIRA
Intimem-se as partes.
Em 18 de Setembro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010466-82.2017.5.15.0109
AUTOR
HELIO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO
HILTON CHARLES MASCARENHAS
JUNIOR(OAB: 178592/SP)
RÉU
ELOY COELHO
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP CEP: 18013-550
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SALES DE ARAUJO
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO: 0010519-63.2017.5.15.0109
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: DANIELE GOMES PEREIRA
RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo: 0010466-82.2017.5.15.0109
gab/AMES/ERO
AUTOR: HELIO SALES DE ARAUJO
RÉU: ELOY COELHO
DECISÃO PJe-JT
MRF
DESPACHO
Tendo em vista a notificação devolvida endereçada à reclamada
(motivo: não existe o numero indicado) e que não consta CNPJ nos
autos para pesquisa nos cadastros da Receita Federal do Brasil,
intime-se o reclamante para que, em trinta dias, informe a atual
localização da reclamada (com CEP específico do logradouro) e o
número do CNPJ, sob pena de extinção do feito.
Informado endereço diverso dos já utilizados nos autos, deverá a
secretaria proceder as devidas anotações e expedir nova
notificação.
Vistos e examinados.
O(A) autor(a) pleiteia a antecipação da tutela para que seja(am)
expedido(s) alvará(s) judicial(is) substitutivo(s) para soerguimento
do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é medida
excepcional prevista nos artigos 294 a 304 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho por força do contido no art. 769
da CLT, e requer a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (NCPC, art. 300, caput).
"A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida
Em 18 de Setembro de 2017.
quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão"
(art. 300, §3º, NCPC).
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111249
Na hipótese dos autos, não estando presentes tais requisitos nessa
fase processual, mormente a "probabilidade do direito" pleiteado